Este artigo aborda alterações no fgc após início de pagamentos do caso master de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações significativas no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em meio aos pagamentos aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master. As mudanças aprovadas não afetam liquidações recentes, conforme informado pelo fundo.
Uma das principais alterações aprovadas está no artigo 7º do regulamento, que agora permite ao conselho de administração do FGC propor o aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, sujeito à avaliação do Banco Central e decisão do CMN. Atualmente, não há discussões sobre a elevação das alíquotas.
Além disso, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias para mitigar o impacto sobre a liquidez. Outra mudança relevante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, a contar do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
O FGC afirmou que as alterações aprovadas buscam alinhar o fundo às melhores práticas internacionais. Isso inclui ampliar o suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas em situação adversa, mediante reconhecimento do Banco Central. As mudanças também abrangem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé pela administração do fundo, além de aumentar a transparência com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovou alterações no estatuto e regulamento para mitigar o impacto sobre a liquidez, em meio aos pagamentos aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master. Uma das mudanças permite ao conselho de administração propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, com aval do Banco Central e decisão do CMN.
Além disso, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias para garantir a liquidez necessária. Esses mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes, mas agora têm respaldo legal para serem aplicados de forma mais ágil.
Outra medida importante é o estabelecimento de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, a partir do recebimento das informações formais dos liquidantes. Essas mudanças visam alinhar o FGC às melhores práticas internacionais, aumentando a transparência e agilidade no processo de pagamento de garantias, sem afetar as liquidações já em andamento.
Após o início dos pagamentos aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Uma das mudanças mais significativas está relacionada ao estabelecimento de prazos para o início dos pagamentos das garantias. De acordo com as novas regras, o FGC terá um prazo máximo de três dias para iniciar os pagamentos, contados a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
Além disso, as alterações visam o alinhamento às melhores práticas internacionais, buscando maior transparência e eficiência nos processos. Outro ponto relevante é a possibilidade de antecipação das contribuições das instituições associadas em até cinco anos, além da instituição de cobranças extraordinárias para mitigar impactos sobre a liquidez. Esses mecanismos já estavam previstos nas normas vigentes, mas foram reforçados com as alterações aprovadas pelo CMN.
Com essas mudanças, o FGC busca tornar o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais. A expectativa é que as novas regras contribuam para a estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, sem impactar as liquidações já em curso. As alterações também incluem medidas para ampliar o suporte à transferência de controle ou ativos e passivos de instituições associadas em situações adversas, fortalecendo a segurança e confiança no sistema financeiro brasileiro.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) visando o alinhamento às normas internacionais. Essas mudanças foram implementadas em meio aos pagamentos aos investidores afetados pela liquidação do Banco Master. Uma das principais alterações está no artigo 7º do regulamento, que permite ao conselho de administração do FGC propor aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, sujeito à avaliação do Banco Central e decisão do CMN.
Além disso, o FGC poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e instituir cobranças extraordinárias para mitigar o impacto sobre a liquidez. Também foi estabelecido um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos liquidantes.
As mudanças aprovadas têm como objetivo o alinhamento às melhores práticas internacionais, incluindo a ampliação do suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas em situação adversa. Outros pontos destacados são a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de atos regulares de gestão praticados de boa-fé e o aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos cobertos por cada instituição associada.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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