Este artigo aborda decisão do stf sobre aposentadoria especial de vigilantes de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O relator da matéria – e voto vencido – foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que reconheceu o benefício. O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.
No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos ministros se posicionou contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância. O voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, foi o que obteve seis votos a favor, contra quatro votos pelo relator da matéria, o ministro Kássio Nunes.
Os ministros que votaram contrários à aposentadoria especial para os vigilantes foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Por outro lado, os ministros que se posicionaram a favor do benefício foram Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumenta que o serviço de vigilância não se enquadra como atividade perigosa com exposição aos agentes nocivos, e que os vigilantes têm direito somente ao adicional de periculosidade, não à aposentadoria especial. O custo estimado do reconhecimento do benefício seria de R$ 154 bilhões em 35 anos, de acordo com o INSS.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria especial de vigilantes gerou debates acalorados entre os ministros da Corte. O voto divergente apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes foi o que prevaleceu, com seis votos a favor, contra quatro votos pelo relator da matéria, o ministro Kássio Nunes. O posicionamento majoritário foi contrário à concessão do benefício aos profissionais da vigilância.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que o serviço de vigilância não se enquadra como uma atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, defendendo que os vigilantes têm direito apenas ao adicional de periculosidade, e não à aposentadoria especial. Segundo cálculos da autarquia, reconhecer o benefício teria um custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.
A discussão também envolveu a reforma da previdência de 2019, que alterou as regras para a concessão de aposentadoria especial, limitando-a a atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial não pode ser estendida a esses profissionais, mesmo diante dos riscos à integridade física e mental enfrentados pela categoria.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aposentadoria especial de vigilantes terá um impacto financeiro significativo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estima que o reconhecimento do benefício terá um custo de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Essa projeção considera a concessão da aposentadoria especial para profissionais da vigilância, que até então recebiam apenas o adicional de periculosidade.
A discussão sobre a concessão da aposentadoria especial para vigilantes está diretamente relacionada às mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019. Com a nova legislação, a aposentadoria especial passou a ser válida apenas para atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, excluindo a periculosidade como critério para concessão do benefício.
Os ministros do STF que votaram contra a concessão da aposentadoria especial para vigilantes argumentaram que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância. Para eles, a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais da categoria. Já os ministros favoráveis ao benefício destacaram os riscos à integridade física dos vigilantes, defendendo o reconhecimento da atividade como especial.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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