A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu anular a licença para a instalação de uma tirolesa no icônico Pão de Açúcar. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª vara federal, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado fundamentou sua decisão apontando vícios insanáveis nos atos administrativos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que concedeu a licença. Ele destacou a falta de um debate público amplo sobre a instalação da tirolesa, o que comprometeu a legitimidade do processo.
Com a anulação, fica proibida qualquer construção da tirolesa, que tinha como proposta estabelecer uma ligação entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, localizados na zona sul do Rio de Janeiro. Essa decisão visa proteger não apenas o patrimônio cultural, mas também a integridade ambiental da área.
Além de revogar a licença, o juiz ordenou que a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar (CCAPA) apresente, em um prazo de 60 dias, um plano de recuperação da área afetada. Esse plano deve incluir a retirada de estruturas temporárias instaladas e a remoção de resíduos resultantes das atividades anteriores.
A sentença também prevê que os réus, neste caso, a CCAPA e o Iphan, sejam condenados ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais. O juiz enfatizou que este valor é inferior ao que a empresa alega ter investido no projeto, mas reflete a importância inestimável do Pão de Açúcar para a sociedade, tanto em nível local quanto global.
Os recursos obtidos através da indenização serão direcionados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que visa proteger e promover os direitos coletivos da sociedade. Essa medida reforça a responsabilidade social e ambiental em relação a um dos principais cartões-postais do Brasil.
A anulação da licença para a tirolesa no Pão de Açúcar representa um marco na proteção do patrimônio histórico e ambiental do Brasil. A decisão reafirma a importância de um debate público e a transparência nas iniciativas que podem impactar significativamente áreas de relevância cultural e natural.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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