Nesta segunda-feira, 6 de novembro, a Polícia Federal (PF) comunicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não obteve as imagens das câmeras corporais dos policiais militares que participaram da Operação Contenção, realizada no ano passado no Rio de Janeiro.
A Operação Contenção, que gerou grande controvérsia, resultou em mais de 120 mortes. Em março deste ano, Moraes havia determinado que tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil deveriam enviar as gravações à PF, que ficaria responsável pela análise do material. Essa decisão foi parte de um esforço para investigar as circunstâncias que cercaram a operação.
Em um ofício direcionado ao ministro, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que a corporação está analisando o material enviado pela Polícia Civil, mas não recebeu qualquer gravação das equipes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). Rodrigues destacou que a PMERJ participou da operação com um efetivo considerável e um elevado número de dispositivos de gravação corporal.
Além de relatar a ausência das imagens da PM, Andrei Rodrigues solicitou uma prorrogação do prazo para a análise do material já recebido. Ele mencionou que a perícia das gravações da Polícia Civil demandará pelo menos 90 dias, uma vez que cerca de 400 horas de filmagens precisam ser examinadas.
A investigação sobre a legalidade da Operação Contenção faz parte do processo conhecido como ADPF das Favelas - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. Nesse contexto, o STF já impôs várias medidas com o objetivo de reduzir a letalidade durante operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, evidenciando a preocupação com a segurança e os direitos humanos.
A falta de entrega das imagens da Polícia Militar levanta questões sobre a transparência e a responsabilidade nas ações policiais. A PF, agora encarregada da perícia, enfrenta um desafio significativo com o cronograma apertado, enquanto o STF continua a monitorar a situação para garantir a proteção dos direitos fundamentais nas operações de segurança pública.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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