Este artigo aborda poderes ampliados do fgc para socorrer bancos antes da liquidação de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovadas na quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) permitem a adoção de medidas de socorro a instituições financeiras antes da liquidação pelo Banco Central (BC). Em nota, o FGC reforçou que as medidas ampliam os instrumentos de atuação do fundo, mas não afetam as liquidações recentes.
As alterações ocorrem em meio à crise do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, cujo impacto para o FGC pode se aproximar de R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo. Desde a última segunda-feira (19), o FGC iniciou os pagamentos a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos da instituição.
Pelas novas regras, o FGC, fundo mantido pelas instituições financeiras, poderá atuar em situações de “dificuldade financeira relevante” reconhecidas pelo BC, flexibilizando o desenho das operações de assistência. Até agora, a atuação do fundo se restringia aos casos em que a liquidação já havia sido decretada. Entre os mecanismos agora autorizados estão operações de mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito e depósitos, para outras instituições financeiras. Segundo o FGC, a medida busca evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto sobre o próprio fundo. A ideia é reduzir a possibilidade de contaminação do sistema financeiro, diminuindo riscos sistêmicos.
As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) têm impacto direto na crise do grupo Master, que foi liquidado em novembro de 2025. O grupo Master deixou um impacto significativo para o FGC, podendo chegar a R$ 50 bilhões, o maior valor já registrado na história do fundo.
Com as mudanças, o FGC agora poderá adotar medidas de socorro a instituições financeiras antes da liquidação pelo Banco Central (BC), em situações de 'dificuldade financeira relevante' reconhecidas pelo BC. Isso flexibiliza o desenho das operações de assistência, permitindo operações como mudanças de controle da instituição em crise ou transferência de ativos e passivos para outras instituições financeiras.
O objetivo das mudanças é evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto sobre o próprio fundo. Além disso, as alterações seguem padrões internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes.
As mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) permitem que o fundo adote medidas de socorro a instituições financeiras antes da liquidação pelo Banco Central (BC). Essas novas medidas ampliam os instrumentos de atuação do FGC em situações de crise financeira.
Até então, a atuação do FGC se restringia aos casos em que a liquidação já havia sido decretada. Com as alterações, o fundo poderá atuar em situações de "dificuldade financeira relevante" reconhecidas pelo BC, permitindo a realização de operações como mudança de controle da instituição em crise ou a transferência de ativos e passivos para outras instituições financeiras.
O objetivo dessas mudanças é evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto sobre o próprio fundo. Além disso, as alterações seguem padrões internacionais e fazem parte de um processo contínuo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes.
Além das medidas de socorro antes da liquidação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou outras mudanças no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Uma delas é a possibilidade de o fundo atuar em situações de "dificuldade financeira relevante" reconhecidas pelo Banco Central (BC), flexibilizando as operações de assistência. Antes, a atuação do FGC estava restrita aos casos em que a liquidação já havia sido decretada.
Com as alterações, o FGC poderá realizar operações como mudança de controle da instituição em crise ou transferência de ativos e passivos para outras instituições financeiras. O objetivo é evitar a interrupção de serviços aos clientes, reduzir os custos de uma eventual quebra e minimizar o impacto sobre o próprio fundo. Essas mudanças seguem padrões internacionais e fazem parte do processo de modernização do arcabouço de proteção aos depositantes.
Além disso, o CMN aprovou alterações no artigo 7º do regulamento do FGC, permitindo que o conselho de administração proponha aumento ou redução das contribuições das instituições associadas, sob análise do BC e decisão do próprio CMN. Para mitigar impactos sobre a liquidez, o fundo poderá antecipar em até cinco anos as contribuições das associadas e instituir cobranças extraordinárias. Essas medidas visam cobrir eventuais prejuízos decorrentes de liquidações, como as recentes do grupo Master e do Will Bank.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
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