Este artigo aborda stf contra gratificação de desempenho a inativos do inss de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante o julgamento sobre a validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos do órgão, o entendimento contrário foi consolidado. A análise do caso teve início na semana passada e foi concluída nesta sexta-feira, 13 de agosto.
A discussão envolveu a Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos. Os magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo, entendendo que a regra estabelecida na lei tornou a gratificação de natureza geral, o que também a tornaria devida aos aposentados. No entanto, o INSS recorreu ao Supremo alegando que a gratificação não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões.
No julgamento, a maioria dos ministros, incluindo a relatora ministra Cármen Lúcia, votou contra a paridade entre aposentados e servidores ativos no que diz respeito ao pagamento da gratificação. Para eles, a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos. No entanto, os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade.
A discussão sobre a Lei 13.324/2016 no Supremo Tribunal Federal (STF) girou em torno da validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos do INSS. A lei aumentou a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos ativos de 30 para 70 pontos, independente do resultado da avaliação.
Os magistrados federais aceitaram o recurso de um servidor inativo, argumentando que a regra estabelecida na Lei 13.324/2016 transformou a gratificação em algo de natureza geral, o que a tornaria devida também aos aposentados. Após essa decisão, o INSS recorreu ao STF, alegando que a gratificação não poderia ser incorporada às aposentadorias e pensões.
No julgamento, a maioria dos ministros do STF, seguindo o voto da relatora ministra Cármen Lúcia, decidiu contra a paridade entre aposentados e servidores ativos no que diz respeito ao pagamento da gratificação. Para eles, a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação aos inativos. No entanto, os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS. O entendimento foi consolidado durante julgamento sobre a validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos do órgão. A análise do caso começou na semana passada e foi encerrada com a decisão final.
A discussão girou em torno da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos. Os magistrados federais aceitaram o recurso de um servidor inativo, entendendo que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral, sendo devida também aos aposentados. Após a decisão favorável aos inativos, o INSS recorreu ao Supremo, alegando que a gratificação não poderia ser incorporada às aposentadorias e pensões.
No julgamento, o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhado pela maioria dos ministros, incluindo Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que foram contra a paridade entre aposentados e servidores ativos. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade, defendendo o pagamento da gratificação aos inativos.
Durante o julgamento sobre a validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contrários à gratificação. A relatora, ministra Cármen Lúcia, foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que também votaram contra a paridade entre aposentados e servidores ativos.
A discussão girou em torno da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos ativos, tornando a gratificação de natureza geral. Os magistrados federais entenderam que, devido a essa alteração, a gratificação também deveria ser paga aos aposentados. No entanto, o INSS recorreu ao Supremo argumentando que a gratificação não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões.
Com o posicionamento da maioria dos ministros, ficou estabelecido que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação aos inativos. Apenas os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade entre aposentados e servidores ativos, em discordância com a maioria do colegiado.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!