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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para considerar o Estado de Minas Gerais omisso por não editar uma lei que institua a remuneração exclusiva por subsídio para delegados da Polícia Civil. A decisão foi alcançada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
O relator do caso, ministro Marco Aurélio (aposentado), foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF. No entanto, o julgamento foi suspenso antes da definição final sobre o prazo para que o estado de Minas Gerais edite a norma, causando expectativa sobre a decisão final.
A proposta de prazo para a edição da lei varia entre os ministros, com sugestões de 24 meses, 12 meses e 18 meses. O relator reconheceu a omissão, mas considerou inadequada a fixação de um prazo específico. A decisão do STF sobre a questão do subsídio dos delegados da Polícia Civil de Minas Gerais tem gerado debates e expectativas sobre os próximos passos a serem tomados pelas partes envolvidas.
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Fonte: https://g1.globo.com
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