
Moraes nega transferência de Bolsonaro para hospital após queda em cela da PF
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Negativa do Ministro Alexandre de Moraes
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para transferi-lo imediatamente para um hospital após uma queda ocorrida durante a madrugada na unidade da Polícia Federal, em Brasília. A solicitação foi feita no contexto da execução penal decorrente da condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 124 dias-multa.
Na decisão, Moraes destacou que, com base nas informações fornecidas pela Polícia Federal, não havia urgência que justificasse a transferência imediata. O atendimento inicial foi realizado no local de custódia e não foi identificado risco que exigisse a remoção de forma emergencial. O ministro ressaltou que a defesa tem o direito de solicitar exames complementares, desde que haja uma indicação médica específica e comprovada necessidade.
Como encaminhamento, o Ministro determinou a inclusão no processo do laudo médico elaborado pela Polícia Federal após o atendimento de Bolsonaro. Além disso, solicitou que a defesa especifique quais exames considera necessários, para que seja avaliada a possibilidade de realização dentro do próprio sistema penitenciário. A decisão mantém Bolsonaro sob custódia na Superintendência da Polícia Federal enquanto os pedidos médicos estão em análise judicial.
Pedido de transferência para hospital
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para transferência imediata a um hospital após uma queda registrada durante a madrugada na unidade da Polícia Federal, em Brasília. A solicitação foi feita no contexto da execução penal decorrente da condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 124 dias-multa. Os advogados justificaram a necessidade urgente de remoção hospitalar para realização de exames clínicos e de imagem, visando preservar a integridade física do ex-presidente e evitar o agravamento do quadro de saúde.
Na decisão, o ministro Moraes destacou que, com base nas informações fornecidas pela Polícia Federal, não havia indicação de urgência que justificasse a transferência imediata de Bolsonaro para um hospital. Ele ressaltou que o atendimento inicial foi realizado no local de custódia e não foi identificado nenhum risco que exigisse a remoção emergencial. No entanto, Moraes enfatizou que a defesa tem o direito de solicitar exames complementares, desde que haja uma indicação médica específica e a necessidade seja comprovada. Esses exames devem ser agendados previamente e avaliados quanto à possibilidade de realização dentro do sistema penitenciário.
Como parte da decisão, Moraes determinou que o laudo médico elaborado pela Polícia Federal após o atendimento do custodiado seja anexado aos autos. Além disso, solicitou que a defesa especifique quais exames considera necessários, para que seja analisada a viabilidade de realizá-los sem a necessidade de deslocamento para um hospital. Com isso, a decisão mantém Bolsonaro sob custódia na Superintendência da Polícia Federal enquanto as solicitações médicas são avaliadas judicialmente.
Decisão baseada em informações da Polícia Federal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, baseou sua decisão de negar a transferência imediata do ex-presidente Jair Bolsonaro para um hospital após uma queda na cela da Polícia Federal em informações prestadas pela própria Polícia Federal. A solicitação da defesa de Bolsonaro foi feita no contexto da execução penal resultante de sua condenação a 27 anos e três meses de prisão, em regime fechado, e pagamento de dias-multa. Os advogados alegaram a urgência de remoção hospitalar para exames clínicos e de imagem visando preservar a saúde do ex-presidente e evitar agravamento do quadro.
Na decisão, o ministro Moraes destacou que, de acordo com as informações fornecidas pela Polícia Federal, não havia indicação de urgência que justificasse a transferência imediata de Bolsonaro para um hospital. O atendimento inicial foi realizado no local de custódia e não foi identificado risco que exigisse uma remoção de emergência. Moraes ressaltou que a defesa tem o direito de solicitar exames complementares, desde que haja uma indicação médica específica e necessidade comprovada. Esses exames devem ser previamente agendados e avaliados quanto à possibilidade de serem realizados dentro do próprio sistema penitenciário.
Como encaminhamento, o ministro determinou que seja anexado aos autos o laudo médico elaborado pela Polícia Federal após o atendimento de Bolsonaro. Além disso, ordenou que a defesa especifique os exames considerados necessários, para que seja avaliada a viabilidade de realizá-los sem a necessidade de deslocamento para um hospital. A decisão mantém Bolsonaro sob custódia na Superintendência da Polícia Federal enquanto os pedidos médicos seguem sob análise judicial.
Procedimentos médicos solicitados pela defesa
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou procedimentos médicos urgentes após uma queda na cela da Polícia Federal, em Brasília. Os advogados alegaram a necessidade de transferência imediata para um hospital a fim de realizar exames clínicos e de imagem, visando preservar a integridade física do ex-presidente e evitar o agravamento de seu quadro de saúde.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de transferência, afirmando que as informações prestadas pela Polícia Federal não indicavam urgência que justificasse a remoção imediata. Segundo a decisão do magistrado, o atendimento inicial foi realizado no local de custódia e não apontou risco que demandasse uma transferência emergencial.
Moraes ressaltou que a defesa tem o direito de solicitar exames complementares, desde que haja uma indicação médica específica e necessidade comprovada. Os exames devem ser previamente agendados e avaliados quanto à possibilidade de realização dentro do sistema penitenciário. O ministro determinou que seja juntado aos autos o laudo médico elaborado pela Polícia Federal após o atendimento e que a defesa detalhe quais exames considera necessários, para que seja analisada a viabilidade de execução sem a necessidade de deslocamento hospitalar.
Fonte: https://www.infomoney.com.br






