Prisão de turista argentina por injúria racial no Rio de Janeiro

Este artigo aborda prisão de turista argentina por injúria racial no rio de janeiro de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Denúncia e decretação da prisão preventiva

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público do estado e decretou a prisão preventiva da turista argentina Agostina Paez. A influenciadora foi acusada de proferir ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul do Rio, no dia 14 de janeiro. A decisão foi tomada pela 37ª Vara Criminal do Rio, que atendeu ao pedido do Ministério Público. Anteriormente, a justiça já havia impedido Agostina de deixar o país, retido seu passaporte e determinado o uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com a ação penal, Agostina teria chamado um funcionário do bar de negro de forma ofensiva, com o intuito de discriminar e inferiorizar a vítima por sua raça e cor. Mesmo após ser alertada de que sua conduta configurava crime no Brasil, a turista dirigiu-se à caixa do estabelecimento e a chamou de 'mono' (macaco, em espanhol), além de fazer gestos imitando o animal. A denúncia ainda relata que Agostina continuou com as ofensas racistas na calçada em frente ao bar, proferindo expressões e gestos imitando um macaco contra três funcionários.

A promotoria destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros do momento dos fatos. A versão apresentada pela denunciada de que os gestos seriam brincadeiras foi rejeitada, considerando o contexto e a tentativa de uma das amigas de impedir Agostina de continuar com as ofensas. O crime de racismo, conforme previsto na Lei nº 7.716/89, pode resultar em pena de prisão de dois a cinco anos.

Argumentos da acusação

A acusação contra a turista argentina Agostina Paez se baseia em ofensas racistas proferidas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, no Rio de Janeiro, no dia 14 de janeiro. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Agostina teria chamado um funcionário de negro de forma ofensiva, com o intuito de discriminá-lo e inferiorizá-lo por sua raça e cor. Mesmo após ser alertada de que estava cometendo um crime, a acusada ainda teria chamado a caixa do bar de "mono" (macaco em espanhol) e feito gestos imitando o animal.

As ofensas teriam continuado mesmo após a saída do bar, com Agostina proferindo mais insultos racistas na calçada em frente ao estabelecimento, dirigidos a três funcionários. A promotoria destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros do momento dos fatos. Além disso, a versão da acusada de que os gestos seriam apenas brincadeiras foi rejeitada, considerando que uma das amigas tentou impedi-la de continuar com as ofensas, o que demonstra a consciência da gravidade da conduta.

O crime de racismo, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, tem pena de prisão de dois a cinco anos. Com base nas evidências apresentadas, a Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do MPRJ e decretou a prisão preventiva de Agostina Paez, proibindo-a de deixar o país, retendo seu passaporte e determinando o uso de tornozeleira eletrônica.

Rejeição da versão da acusada

A versão apresentada pela acusada, Agostina Paez, de que os gestos e ofensas racistas teriam sido apenas brincadeiras dirigidas às suas amigas foi rejeitada pela Justiça. De acordo com a decisão da 37ª Vara Criminal do Rio, a justificativa da acusada não foi aceita, principalmente devido ao fato de que uma das turistas tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que demonstra a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade da conduta.

A denunciada afirmou que os gestos e palavras ofensivas teriam sido destinados exclusivamente às suas amigas, no entanto, as evidências apresentadas no processo, como relatos das vítimas, declarações de testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros, contradizem essa alegação. A promotoria destacou que as provas reunidas confirmam a ocorrência das ofensas racistas e descartam a possibilidade de que tenham sido simples brincadeiras.

O crime de racismo, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, é considerado grave no Brasil e prevê pena de prisão de dois a cinco anos. Diante das provas apresentadas e da rejeição da versão da acusada, a Justiça decidiu pela prisão preventiva de Agostina Paez, que permanece detida aguardando o desenrolar do processo.

Pena prevista para o crime de racismo

O crime de racismo, conforme previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, é considerado uma conduta criminosa que visa a discriminação e a inferiorização de pessoas com base em sua raça ou cor. A pena prevista para esse crime é de dois a cinco anos de prisão, além de multa. No caso da turista argentina Agostina Paez, as ofensas racistas proferidas contra os funcionários de um bar em Ipanema se enquadram nessa legislação.

No processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, as provas apresentadas, como os relatos das vítimas, testemunhas e imagens do circuito interno de monitoramento do bar, foram fundamentais para embasar a denúncia e a decisão judicial. A condenação por racismo é uma medida importante para coibir esse tipo de conduta discriminatória e garantir a punição dos responsáveis por atos racistas.

Além da pena de prisão, o crime de racismo também pode acarretar outras consequências legais, como a obrigação de indenizar as vítimas pelos danos morais causados e ações de educação e conscientização sobre a importância do respeito à diversidade racial. A punição para casos de racismo tem o objetivo de promover a igualdade e o respeito entre as pessoas, combatendo atitudes preconceituosas e discriminatórias na sociedade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *