Câmara aprova urgência para votação do Redata

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Regime de Urgência para o Projeto Redata

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 278/26, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A proposta é idêntica à Medida Provisória 1318/25, que perde a validade em 25 de fevereiro. Com a urgência aprovada, o texto pode ser votado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.

O projeto prevê a suspensão de tributos federais na venda interna e na importação de componentes eletrônicos e outros bens de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de empresas habilitadas no Redata. Entre os tributos incluídos estão PIS/Pasep e Cofins sobre a receita, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.

Há, porém, uma exceção: a suspensão do IPI não se aplica a componentes eletrônicos e produtos de TIC com industrialização na Zona Franca de Manaus, conforme lista a ser definida pelo Poder Executivo. Para acessar o regime, as empresas deverão cumprir requisitos de habilitação, incluindo a destinação de parte da capacidade de processamento e armazenamento ao mercado interno, além de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, em parceria com instituições científicas e tecnológicas.

Benefícios do Regime Especial de Tributação

O Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) traz diversos benefícios para as empresas do setor. Uma das principais vantagens é a suspensão de tributos federais na venda interna e na importação de componentes eletrônicos e outros bens de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas no Redata. Isso inclui tributos como PIS/Pasep, Cofins sobre a receita, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação.

No entanto, é importante ressaltar que a suspensão do IPI não se aplica a componentes eletrônicos e produtos de TIC com industrialização na Zona Franca de Manaus, conforme lista a ser definida pelo Poder Executivo. Além disso, as empresas que desejam aderir ao regime devem cumprir requisitos de habilitação, como destinar ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os incentivos ao mercado interno.

Investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação

O texto do projeto estabelece obrigações relacionadas a pesquisa, desenvolvimento e inovação. As empresas beneficiadas pelo Redata devem investir no país um valor equivalente a 2% do montante aplicado na aquisição de equipamentos incentivados, em projetos de P&D realizados em parceria com instituições científicas e tecnológicas, universidades, empresas públicas com fundos de inovação, entre outros.

Essa medida visa estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação no país, promovendo parcerias entre o setor privado e instituições de pesquisa para impulsionar a economia digital.

Critérios ambientais

Além dos benefícios fiscais, o Redata também inclui critérios ambientais para obtenção da habilitação no regime. Os data centers devem apresentar um Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual.

Essa exigência demonstra o compromisso do programa em promover práticas sustentáveis e responsáveis, incentivando a redução do consumo de água e a eficiência energética nos data centers.

Requisitos de Habilitação para Empresas

Para que as empresas possam se habilitar ao Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), é necessário cumprir uma série de requisitos estabelecidos no projeto de lei. Um dos principais requisitos é que ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os incentivos seja destinada ao mercado interno. Essa parcela não poderá ser exportada nem utilizada para consumo próprio enquanto houver demanda doméstica.

Além disso, as empresas beneficiadas pelo Redata também terão obrigações relacionadas a pesquisa, desenvolvimento e inovação. Elas deverão investir no país um valor equivalente a 2% do montante aplicado na aquisição de equipamentos incentivados, em projetos de P&D realizados em parceria com instituições científicas e tecnológicas, universidades, entidades de ensino reconhecidas, empresas públicas com fundos de inovação ou organizações sociais e serviços sociais autônomos voltados à pesquisa aplicada.

Outro critério importante para a habilitação no regime é o aspecto ambiental. Os data centers interessados em participar do Redata deverão apresentar um Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual.

Obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

O Projeto de Lei 278/26, conhecido como Redata, aprovado com regime de urgência pela Câmara dos Deputados, estabelece uma série de obrigações relacionadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação para as empresas habilitadas no regime. Uma das exigências é que as empresas beneficiadas invistam 2% do montante aplicado na aquisição de equipamentos incentivados em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados em parceria com instituições científicas e tecnológicas, universidades, entre outros.

Além do investimento em P&D, as empresas habilitadas no Redata também terão que destinar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os incentivos ao mercado interno. Essa parcela não poderá ser exportada nem utilizada para consumo próprio enquanto houver demanda doméstica.

Outra exigência do projeto é a apresentação de critérios ambientais pelos data centers para obtenção da habilitação no regime. Os data centers deverão apresentar um Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual. Essa medida visa incentivar a eficiência no uso da água e promover práticas sustentáveis no setor.

Critérios Ambientais para Habilitação no Regime

Os critérios ambientais são uma parte fundamental para a habilitação das empresas no Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). De acordo com o projeto de lei, os data centers interessados em aderir ao regime devem apresentar um Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness – WUE) igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual.

Essa medida visa incentivar a adoção de práticas sustentáveis no setor de tecnologia da informação e comunicação, promovendo a economia de água e a redução do impacto ambiental. O WUE é um indicador importante para mensurar a eficiência no uso da água pelos data centers, que são conhecidos por serem grandes consumidores de recursos hídricos e energéticos.

Portanto, as empresas interessadas em se beneficiar dos incentivos fiscais do Redata terão que demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade ambiental, garantindo que suas operações sejam realizadas de forma responsável e eficiente do ponto de vista hídrico. Essa exigência reflete a preocupação crescente com a preservação do meio ambiente e a busca por práticas empresariais mais sustentáveis.

Fonte: https://iabrasilnoticias.com.br

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