Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho a inativos do INSS

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Contexto do julgamento

O contexto do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) envolve a ministra Cármen Lúcia e a decisão sobre o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação aconteceu durante a abertura do julgamento virtual na última sexta-feira (6) e a conclusão está prevista para a próxima sexta-feira (13).

O debate gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado da avaliação. A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados. O INSS recorreu ao Supremo alegando que a gratificação não deve ser incorporada às aposentadorias e pensões.

A ministra Cármen Lúcia votou contra o pagamento da gratificação aos inativos, argumentando que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o benefício aos aposentados. Ela ressaltou que a mera mudança no limite mínimo da gratificação não confere natureza genérica para estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Além disso, a ministra destacou que os valores já recebidos não precisam ser devolvidos. O julgamento virtual aguarda os votos dos outros dez ministros para ser finalizado.

Lei 13.324/2016 e a pontuação mínima

A Lei 13.324/2016 é o cerne da discussão sobre a gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS. Essa legislação aumentou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação.

Os magistrados federais aceitaram o recurso de um servidor inativo, entendendo que a regra imposta pela Lei 13.324/2016 tornou a gratificação de natureza geral, o que a tornaria devida também aos aposentados. O INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a gratificação não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões.

No seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a simples alteração do limite mínimo da gratificação de 30 para 70 pontos não confere natureza genérica capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. A ministra destacou que permanece inalterado o pressuposto essencial, que é a realização das avaliações de desempenho individual e institucional para a concessão da gratificação.

Decisão dos magistrados federais

A ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O voto da ministra foi proferido na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual que vai decidir se o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) vale para os inativos do órgão. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13).

Os magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo e entenderam que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral. Dessa forma, ela também é devida aos aposentados.

Posicionamento da ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O voto da ministra foi proferido na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual que vai decidir se o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) vale para os inativos do órgão. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13).

Ao votar sobre a questão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos. Ela também entendeu que os valores que já foram recebidos não precisam ser devolvidos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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