Empresa condenada por transferência que resultou na perda da guarda dos filhos

Este artigo aborda empresa condenada por transferência que resultou na perda da guarda dos filhos de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Decisão judicial e indenização por danos morais

A 1ª Vara do Trabalho de Taquara, no Rio Grande do Sul, condenou uma empresa do setor de saneamento a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após uma transferência compulsória. Na decisão, proferida no dia 14 deste mês, o juiz considerou a alteração do local de trabalho abusiva e ilegal, fundamentando a decisão na violação da dignidade humana e no descumprimento do dever de zelo da empregadora. O caso ocorreu em junho de 2023, quando a funcionária foi movida da unidade de Estância Velha (RS) para a de Parobé (RS), cerca de 40 km de distância.

Impacto da transferência na rotina familiar: Na ocasião da transferência, a empregada atravessava um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos. O novo local de trabalho, aliado a turnos oscilantes, desestruturou a rotina de cuidados com as crianças. Durante o processo, a mãe conseguiu justificar que a distância impediu o acompanhamento da vida escolar e pessoal dos menores, resultando em advertências do Conselho Tutelar por sua ausência. Devido à impossibilidade de cumprir as recomendações do conselho, a trabalhadora acabou perdendo a guarda dos filhos. A decisão destacou que a própria assistência social da empresa havia emitido um parecer recomendando a permanência da funcionária em local próximo à sua casa, orientação que foi ignorada pela empresa.

Fundamentos da condenação e defesa: Em sua defesa, a empresa alegou que a mudança ocorreu por necessidade operacional para recompor o quadro de pessoal, sustentando que a medida estava dentro de seu poder diretivo. No entanto, o magistrado declarou que a conduta da empregadora ultrapassou o exercício regular desse poder, tratando a transferência como uma simples questão administrativa e ignorando as graves consequências familiares. A sentença aplicou o Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O magistrado enfatizou que a magistratura deve adotar abordagens que reconheçam e corrijam desigualdades estruturais que afetam mulheres e chefes de família. O processo segue agora para análise de recursos no TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).

Impacto da transferência na rotina familiar

A transferência compulsória da funcionária para uma unidade de trabalho distante teve um impacto significativo em sua rotina familiar. Na época, a trabalhadora estava em processo de divórcio e era responsável pela guarda unilateral de dois filhos pequenos, de 9 e 12 anos. A mudança para Parobé (RS), a cerca de 40 km de distância de sua residência anterior, aliada a turnos de trabalho oscilantes, resultou na desestruturação dos cuidados com as crianças.

A distância entre o novo local de trabalho e a casa da empregada impossibilitou o acompanhamento adequado da vida escolar e pessoal dos menores. Como consequência, a mãe recebeu advertências do Conselho Tutelar por sua ausência, o que culminou na perda da guarda dos filhos. Mesmo com recomendação da assistência social da empresa para que a funcionária permanecesse próxima de sua residência, a transferência foi realizada sem considerar as implicações familiares.

A decisão da Justiça destacou que a empresa agiu de forma abusiva e ilegal ao ignorar as graves consequências familiares da transferência. Ao aplicar o Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o magistrado ressaltou a importância de considerar as desigualdades estruturais que impactam mulheres e chefes de família. O caso agora segue para análise de recursos no TRT-4.

Fundamentos da condenação e defesa da empresa

A 1ª Vara do Trabalho de Taquara, no Rio Grande do Sul, condenou uma empresa do setor de saneamento a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após uma transferência compulsória. Na decisão, proferida no dia 14 deste mês, o juiz considerou a alteração do local de trabalho abusiva e ilegal, fundamentando a decisão na violação da dignidade humana e no descumprimento do dever de zelo da empregadora.

O caso ocorreu em junho de 2023, quando a funcionária foi movida da unidade de Estância Velha (RS) para a de Parobé (RS), cerca de 40 km de distância. Na ocasião da transferência, a empregada atravessava um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos. O novo local de trabalho, aliado a turnos oscilantes, desestruturou a rotina de cuidados com as crianças, resultando na perda da guarda dos filhos devido à impossibilidade de cumprir as recomendações do Conselho Tutelar.

Em sua defesa, a empresa alegou que a mudança ocorreu por necessidade operacional para recompor o quadro de pessoal, sustentando que a medida estava dentro de seu poder diretivo. No entanto, o magistrado declarou que a conduta da empregadora ultrapassou o exercício regular desse poder, tratando a transferência como uma simples questão administrativa e ignorando as graves consequências familiares. A sentença aplicou o Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), enfatizando a importância de abordagens que reconheçam e corrijam desigualdades estruturais que afetam mulheres e chefes de família.

Perspectiva de gênero na decisão judicial

A decisão judicial que condenou a empresa por transferência que resultou na perda da guarda dos filhos também levantou questões importantes sobre a perspectiva de gênero. O juiz considerou que a transferência compulsória da trabalhadora, uma mulher que detinha a guarda unilateral de seus dois filhos, violou a dignidade humana e o dever de zelo da empregadora. A decisão destacou a importância de considerar as consequências familiares e sociais de medidas como essa, especialmente para mulheres que são chefes de família.

O magistrado enfatizou a necessidade de adotar abordagens com perspectiva de gênero na magistratura, reconhecendo e corrigindo desigualdades estruturais que afetam mulheres em situações semelhantes. A sentença aplicou o Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, demonstrando a importância de considerar as questões de gênero e família nas decisões judiciais. Essa abordagem busca garantir a proteção dos direitos das mulheres e a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

A decisão destaca a importância de se considerar a perspectiva de gênero em casos como esse, onde as decisões judiciais podem impactar diretamente a vida de mulheres trabalhadoras, especialmente aquelas que são mães e chefes de família. A análise cuidadosa das repercussões sociais e familiares de medidas como transferências compulsórias é essencial para garantir a proteção dos direitos das mulheres e a promoção de uma sociedade mais igualitária.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

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