
Ministério estabelece normas para uso de informações criminais no país
Este artigo aborda ministério estabelece normas para uso de informações criminais no país de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic)
O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) por meio de uma portaria ministerial. O Sinic terá como função integrar em uma única base nacional de informações os registros de pessoas condenadas por crimes como integrar organizações criminosas, violência sexual contra crianças e adolescentes, estupro e racismo, além daquelas com restrições de acesso a arenas esportivas.
Com a entrada em vigor da portaria, o Sinic será a única fonte para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, substituindo progressivamente certidões emitidas por tribunais e polícias civis. Além disso, a finalidade do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais será padronizar os procedimentos investigativos das polícias judiciárias, promovendo maior confiabilidade e segurança jurídica no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova.
A adesão voluntária e integral ao protocolo será um critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas. Com isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública busca garantir mais eficiência e segurança nos procedimentos criminais no país.
Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, por meio da Portaria 1122/2026. Essa medida tem como objetivo padronizar e subsidiar os procedimentos investigativos das polícias judiciárias, como a Polícia Federal, Polícias Civis e Força Nacional de Segurança Pública, em auxílio às demais forças.
O Protocolo Nacional visa promover maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como prova, padronizando os procedimentos técnicos e operacionais. Isso contribui para reduzir o risco de condenações injustas, garantindo um processo mais justo e eficaz.
A adesão voluntária e integral ao protocolo será um critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações relacionadas ao reconhecimento de pessoas. Com essa iniciativa, o Ministério busca fortalecer a segurança pública e aprimorar os processos de investigação criminal no país.
Emissão da Certidão Nacional Criminal
A Portaria 1123/2026, assinada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, estabeleceu que o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) será responsável por integrar em uma única base nacional de informações os registros de pessoas condenadas por diversos crimes, como integrar organizações criminosas, violência sexual contra crianças e adolescentes, estupro, racismo, entre outros. Com a entrada em vigor dessa portaria, o Sinic passa a ser a única fonte para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, substituindo certidões emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das Unidades da Federação.
Por outro lado, a Portaria 1122/2026 estabeleceu o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, com o objetivo de subsidiar e padronizar os procedimentos investigativos das polícias judiciárias, como Polícia Federal, Polícias Civis e Força Nacional de Segurança Pública. Esse protocolo visa promover maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova, padronizando os procedimentos técnicos e operacionais e reduzindo o risco de condenações injustas.
A adesão voluntária e integral ao Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais será considerada um critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados às ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas, demonstrando a importância e a seriedade das medidas estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Protocolo para padronização de procedimentos investigativos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais por meio da Portaria 1122/2026. Esse protocolo tem como finalidade padronizar e subsidiar os procedimentos investigativos realizados pelas polícias judiciárias, como a Polícia Federal, Polícias Civis e Força Nacional de Segurança Pública, em ações de auxílio às demais forças.
De acordo com o Ministério, a intenção do protocolo é garantir maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova. Isso será feito através da padronização dos procedimentos técnicos e operacionais de reconhecimento de pessoas, o que tem o objetivo de reduzir o risco de condenações injustas.
Além disso, a adesão voluntária e integral ao protocolo será considerada um critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas.






