Ministério Público aciona Justiça para garantir transporte gratuito a tutores de pessoas

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Ação civil pública para regulamentar o transporte público gratuito em Manaus

O Ministério Público do Amazonas (MPAM entrou com uma ação civil pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Manaus a regulamentar o transporte público gratuito para pais, responsáveis legais e tutores de Pessoas com Deficiência (PcDs). O benefício está previsto na Lei Orgânica do Município desde agosto de 2020, mas nunca foi colocado em prática, segundo o MPAM.

A ação foi protocolada na quarta-feira (7) pela 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid). Segundo o MP, apesar de reuniões, recomendações e prazos estabelecidos desde 2023, a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) não apresentaram justificativas nem soluções para a implementação do direito.

Durante a investigação, o Ministério Público enviou recomendação oficial ao IMMU e à Prefeitura de Manaus e realizou uma reunião em abril de 2025. Na ocasião, foram estabelecidos prazos para que os órgãos adotassem providências, sendo o último com vencimento em 30 de junho de 2025. No entanto, nenhuma medida concreta foi adotada. De acordo com o MP, o município ainda não criou uma carteira de isenção para os beneficiários nem integrou o benefício ao sistema de transporte coletivo.

O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, que assina a ação, afirmou que a medida é essencial para garantir a efetividade da legislação municipal. 'Entendemos que a atuação do Ministério Público, via ação judicial, visa garantir a efetividade da lei municipal, promovendo sua regulamentação e assegurando que a isenção das tarifas de transporte público alcance, de forma concreta, os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão, dignidade e acesso a direitos', destacou.

Na ação, o MP pede que, em caso de condenação, a Justiça determine a regulamentação do benefício no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, é solicitada a aplicação de multa diária de R$ 10 mil aos réus.

Histórico do benefício previsto na Lei Orgânica do Município

A Lei Orgânica do Município de Manaus prevê o benefício de transporte público gratuito para pais, responsáveis legais e tutores de Pessoas com Deficiência (PcDs) desde agosto de 2020. No entanto, segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), esse direito nunca foi efetivamente colocado em prática. Diante disso, o MPAM acionou a Justiça para obrigar a Prefeitura de Manaus a regulamentar e implementar o benefício, garantindo o acesso dos beneficiários ao transporte público de forma gratuita.

Apesar de reuniões, recomendações e prazos estabelecidos desde 2023, a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) não apresentaram justificativas nem soluções para a implementação do direito. O Ministério Público enviou recomendação oficial, realizou reuniões e estabeleceu prazos, mas nenhuma medida concreta foi adotada. O município não criou uma carteira de isenção para os beneficiários nem integrou o benefício ao sistema de transporte coletivo, conforme apontado pelo MP.

Diante da falta de ação por parte da Prefeitura e do IMMU, o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca destacou a importância da atuação do Ministério Público para garantir a efetividade da legislação municipal. A ação judicial tem como objetivo promover a regulamentação e assegurar que a isenção das tarifas de transporte público alcance os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como forma de inclusão, dignidade e acesso a direitos. O MP solicita que a Justiça determine a regulamentação do benefício em até 30 dias, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Falta de implementação e justificativas da Prefeitura de Manaus

A falta de implementação do transporte público gratuito para pais, responsáveis legais e tutores de Pessoas com Deficiência (PcDs) em Manaus tem sido alvo de críticas e questionamentos. Segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), o benefício, previsto na Lei Orgânica do Município desde agosto de 2020, nunca saiu do papel. Mesmo após recomendações, reuniões e prazos estabelecidos, a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) não apresentaram justificativas para a não implementação do direito.

Em resposta às solicitações do MP, o IMMU admitiu a inexistência de cadastro dos possíveis beneficiários e afirmou a necessidade de realizar estudos para definir critérios, sem apresentar uma proposta concreta. A falta de uma carteira de isenção para os beneficiários e a ausência de integração do benefício ao sistema de transporte coletivo também foram apontadas como obstáculos para a efetivação do transporte gratuito.

O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pela ação civil pública, destacou a importância de garantir a efetividade da legislação municipal. Ele ressaltou que a atuação do Ministério Público busca assegurar que a isenção das tarifas de transporte público alcance efetivamente os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como forma de promover inclusão, dignidade e acesso a direitos. Diante da falta de avanços, o MP pede que a Justiça determine a regulamentação do benefício em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aos réus.

Medidas adotadas pelo Ministério Público para garantir o direito

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) adotou medidas judiciais para garantir o direito ao transporte público gratuito para pais, responsáveis legais e tutores de Pessoas com Deficiência (PcDs) em Manaus. A ação civil pública foi protocolada pela 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid) após constatar que o benefício previsto na Lei Orgânica do Município desde agosto de 2020 não estava sendo efetivamente implementado.

Mesmo após recomendações, reuniões e prazos estabelecidos desde 2023, a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) não apresentaram justificativas nem soluções para a falta de regulamentação. O Ministério Público enviou recomendação oficial, realizou uma reunião em abril de 2025 e estabeleceu prazos para a adoção de providências, sem sucesso. O município não criou uma carteira de isenção para os beneficiários nem integrou o benefício ao sistema de transporte coletivo.

Diante do impasse, o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca destacou a importância da ação judicial para garantir a efetividade da lei municipal. O MP solicitou à Justiça a regulamentação do benefício em 30 dias e, em caso de descumprimento, a aplicação de multa diária de R$ 10 mil aos réus.

Desafios enfrentados na implementação do benefício

A implementação do benefício de transporte público gratuito para pais, responsáveis legais e tutores de Pessoas com Deficiência (PcDs) tem enfrentado diversos desafios em Manaus. Mesmo estando previsto na Lei Orgânica do Município desde agosto de 2020, a medida nunca foi colocada em prática, segundo o Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Até o momento, a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) não apresentaram justificativas nem soluções para a implementação do direito, mesmo após recomendações, reuniões e prazos estabelecidos desde 2023. Um dos principais obstáculos encontrados foi a falta de criação de uma carteira de isenção para os beneficiários, bem como a integração do benefício ao sistema de transporte coletivo.

Além disso, o IMMU admitiu não possuir cadastro dos possíveis beneficiários e afirmou a necessidade de realizar estudos para definir critérios, sem apresentar uma proposta efetiva. Diante desse cenário, o Ministério Público acionou a Justiça para garantir a efetividade da legislação municipal e assegurar que a isenção das tarifas de transporte público alcance, de forma concreta, os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como forma de inclusão, dignidade e acesso a direitos.

Pedido de regulamentação e consequências em caso de descumprimento

O Ministério Público do Amazonas acionou a Justiça para garantir a regulamentação do transporte público gratuito para pais, responsáveis legais e tutores de pessoas com deficiência em Manaus. A ação civil pública foi protocolada pela 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, após diversas tentativas de diálogo e prazos não cumpridos pela Prefeitura e pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana.

O pedido de regulamentação visa assegurar que a lei municipal, que prevê o benefício desde agosto de 2020, seja efetivamente implementada, garantindo o acesso gratuito ao transporte público para os familiares e tutores das pessoas com deficiência. Caso a Justiça condene os réus e determina a regulamentação do benefício, eles terão um prazo de 30 dias para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$10 mil, como forma de garantir a efetividade da medida e a proteção dos direitos dos beneficiários.

Fonte: https://g1.globo.com

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