
Ministro do STF nega pedido de suspensão da renovação automática da CNH
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Decisão do Ministro Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29). Dino apontou que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), responsável pelo recurso ao STF, não possui legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que instituiu a nova regra.
A Abrapsit discordou da adoção do cadastro de bons condutores para dispensar motoristas da realização de exames de aptidão física e mental na renovação da CNH. O ministro também decidiu não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade, afirmando que atribuir a representação em juízo de interesses de uma comunidade ampla a uma associação poderia não coincidir com os interesses dos membros do grupo.
A renovação automática da CNH para bons condutores já está em vigor e beneficiou mais de 300 mil motoristas, resultando em uma economia de cerca de R$ 226 milhões em valores que seriam gastos em exames e taxas. O Ministério dos Transportes destaca os benefícios da medida para os condutores e a redução de custos associada a ela.
Legitimidade da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego
A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de negar o pedido de suspensão da renovação automática da CNH trouxe à tona a discussão sobre a legitimidade da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit). A entidade, que recorreu ao STF para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, não teve seu pedido acatado com base na falta de legitimidade jurídica para representar a comunidade de motoristas.
A Abrapsit contestou a adoção do cadastro de bons condutores para dispensar a realização de exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH. A associação argumentou que a medida poderia comprometer a segurança no trânsito, ao não garantir a avaliação adequada dos condutores. No entanto, o ministro destacou que a representação em juízo dos interesses de uma comunidade mais ampla do que a dos seus associados poderia gerar conflitos de interesses.
Apesar de não ter sua ação analisada pelo ministro, a Abrapsit continuou a questionar a constitucionalidade da medida. A renovação automática da CNH para bons condutores já está em vigor e tem beneficiado milhares de motoristas, resultando em uma significativa economia financeira para os condutores. A discussão sobre a legitimidade das entidades que representam interesses no trânsito continua sendo um ponto de debate importante no cenário jurídico brasileiro.
Críticas à nova regra
A nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses tem gerado críticas por parte de algumas entidades. A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) questionou a medida, alegando que a adoção do cadastro de bons condutores para dispensar exames de aptidão física e mental pode não ser a melhor abordagem para garantir a segurança no trânsito.
A crítica da Abrapsit se baseia na preocupação de que a renovação automática da CNH para bons condutores possa comprometer a avaliação da capacidade dos motoristas para dirigir com segurança. A entidade argumenta que a realização periódica de exames é fundamental para identificar possíveis problemas de saúde que possam interferir na habilidade de conduzir veículos de forma segura.
No entanto, o ministro Flávio Dino, do STF, ao negar o pedido de suspensão da nova regra, destacou que a Abrapsit não possui legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória que instituiu a renovação automática da CNH. Dino ressaltou que a entidade não representa de forma adequada os interesses da comunidade em relação a essa questão específica.
Renovação automática em vigor
A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses está em vigor, mesmo após pedido de suspensão negado pelo ministro Flávio Dino, do STF. A nova regra, prevista na Medida Provisória 1.327 de 2025, tem como objetivo facilitar o processo de renovação para condutores considerados bons condutores.
A Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contestou a medida, alegando que a dispensa de exames de aptidão física e mental para renovação do documento poderia prejudicar a segurança no trânsito. No entanto, o ministro Dino considerou que a entidade não possui legitimidade jurídica para questionar a MP e não analisou a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela mesma.
Desde o início da vigência da renovação automática, mais de 300 mil motoristas já foram beneficiados, resultando em uma economia de aproximadamente R$ 226 milhões em exames e taxas. O Ministério dos Transportes destaca que a medida visa simplificar o processo de renovação da CNH e busca incentivar a boa conduta no trânsito, premiando os motoristas que seguem as regras e não cometem infrações.






