Ministro Moraes rejeita recurso de réus do Núcleo 3 da trama golpista

Este artigo aborda ministro moraes rejeita recurso de réus do núcleo 3 da trama golpista de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Votação de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696 por tentativa de golpe de Estado. O ministro é o relator da ação.

Os recursos estão sendo apreciados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os outros três ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – têm até as 23h59 do dia 24 de fevereiro para manifestarem seus votos.

Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizado pela Primeira Turma do STF de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Condenados e crimes

Os condenados do Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizados pelo STF por planejar ações táticas para efetivar o plano golpista, incluindo tentativas de sequestro e assassinato de autoridades como o ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente Geraldo Alckmin e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tiveram seus recursos rejeitados pelo ministro relator Alexandre de Moraes.

Dentre os réus do Núcleo 3, composto por nove militares e um policial federal, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido dos crimes. Dois dos militares, coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e ficarão em regime aberto.

Os demais réus, que agora apresentam recursos, foram condenados por crimes graves como organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração do patrimônio tombado. Suas penas variam de 16 a 24 anos e deverão cumprir em regime fechado.

Réus confessos

Os réus do Núcleo 3 da trama golpista, responsáveis por planejar ações táticas para efetivar o plano golpista, incluindo o sequestro e assassinato de autoridades, estão enfrentando a rejeição dos recursos apresentados. Entre os réus, alguns confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, por exemplo, foram condenados por crimes considerados mais leves, como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa. Ambos confessaram os delitos e optaram por firmar acordo com o MP. Como resultado, ficarão em regime aberto, enquanto os demais réus, que agora estão recorrendo, enfrentam a perspectiva de cumprir pena em regime fechado, por crimes que incluem organização criminosa armada, golpe de Estado e ataque violento ao Estado Democrático de Direito.

Penas e regime

Os réus do Núcleo 3 da trama golpista, condenados por tentativa de golpe de Estado, foram sentenciados a penas que variam de 16 a 24 anos de prisão. As penas foram determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e incluem crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração do patrimônio tombado.

Dois dos condenados, o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), ficando em regime aberto. Já os demais réus, que apresentaram recursos, terão que cumprir suas penas em regime fechado.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *