
Novas regras para entrada de produtos agropecuários no Brasil
Este artigo aborda novas regras para entrada de produtos agropecuários no brasil de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
Nova regulamentação para transporte de produtos agropecuários
A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil adotará novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais, de acordo com uma portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. O objetivo é evitar a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar riscos para a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro, conforme informado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que será responsável por analisar os riscos que os diferentes produtos agropecuários podem apresentar ao ingressarem no país. A lista de produtos sujeitos a essas novas regulamentações inclui animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes, biofertilizantes, materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais, produtos veterinários, alimentos para animais e inoculantes.
Os viajantes que estiverem transportando produtos agropecuários que exijam autorização de importação precisarão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, que será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada no país. Esse documento deverá conter informações detalhadas sobre os produtos, como quantidade, origem, modalidade de transporte, local de ingresso no território nacional, prazo de validade da autorização, entre outros dados. Além disso, será necessário realizar a declaração por meio do documento e-DBV, a ser entregue na unidade do Vigiagro através do canal "Bens a Declarar".
Lista de produtos sujeitos às novas regras
A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil passará a ter novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida tem como objetivo evitar a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar riscos para a saúde pública, o meio ambiente e a agricultura brasileira. A fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que avaliará os riscos associados a diversos tipos de produtos.
Na lista de produtos sujeitos às novas regras estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes, biofertilizantes, materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais, produtos de uso veterinário, alimentos para animais e inoculantes. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República destacou que essa lista poderá ser atualizada a qualquer momento, levando em consideração eventos sanitários, novos conhecimentos e alterações nos procedimentos aduaneiros.
Para transportar esses produtos, será necessário preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada no Brasil. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre os produtos, como quantidade, país de origem, modal de transporte autorizado, prazo de validade da autorização de importação e dados do viajante responsável pelo transporte. Além disso, será obrigatória a apresentação da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) na unidade do Vigiagro, por meio do canal "Bens a Declarar".
Documentação necessária para transporte de produtos
A partir do dia 4 de fevereiro, novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais entrarão em vigor no Brasil. A medida, estabelecida por portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, tem como objetivo evitar a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio agropecuário do país.
Quem estiver transportando produtos agropecuários que necessitem de autorização de importação durante a viagem terá que preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre os bens a serem importados, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência, modal de transporte autorizado, via de transporte, e local de ingresso no território nacional.
Além disso, será necessário apresentar o prazo de validade da autorização de importação, bem como os dados do viajante responsável pelo transporte dos produtos. A declaração será feita por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que deverá ser entregue na unidade do Vigiagro através do canal 'Bens a Declarar'.
Fiscalização e controle dos produtos agropecuários
A fiscalização e controle dos produtos agropecuários que entram no Brasil serão intensificados a partir do dia 4 de fevereiro, de acordo com as novas regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A medida visa proteger a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro, impedindo a entrada de agentes causadores de doenças e pragas.
Essa fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar os riscos que determinados produtos podem representar caso sejam introduzidos no país. Entre os itens que estarão sujeitos a essa fiscalização estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes, biofertilizantes, materiais genéticos, produtos veterinários e inoculantes.
Além disso, os viajantes que estiverem transportando produtos agropecuários que necessitem de autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre os bens a serem importados, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem, modal de transporte e dados do viajante.






