Prisão preventiva de ex-CEO do Hurb no RJ

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Decretação da prisão preventiva

A Justiça do Rio decretou a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes, ex-CEO da agência de viagens Hurb, antigo Hotel Urbano, nesta quarta-feira (7). A decisão foi tomada pelo juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal, com base no evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.

O ex-CEO da Hurb foi preso na segunda-feira (5) no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, portando um documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada. O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou a prisão preventiva de João Ricardo Rangel por descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça, relacionadas a um caso de furto de obras de arte e outros objetos.

A defesa do ex-CEO alegou que ele não descumpriu as cautelares, pois não ficou mais de 30 dias fora do Rio sem avisar, como determinado. Porém, o juiz considerou o relatório de monitoramento da SEAP assertivo quanto às violações de monitoramento feitas pelo réu e determinou o encaminhamento de Rangel para o Rio de Janeiro ao expedir o mandado de prisão.

Motivos da prisão

A prisão preventiva do ex-CEO da Hurb, João Ricardo Rangel Mendes, foi decretada devido ao evidente risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, conforme decisão do juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro após o descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça. Rangel foi preso no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada, o que levou à decisão da Justiça.

As medidas cautelares foram impostas anteriormente devido ao envolvimento de Rangel em crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo. A defesa do ex-CEO alegou que ele não descumpriu as cautelares, mas o juiz considerou as violações de monitoramento, conforme relatório da SEAP, como motivo para a prisão.

Pedido do Ministério Público

O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou a prisão preventiva do ex-CEO da Hurb, João Ricardo Rangel Mendes, devido ao descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça. O pedido foi feito após a prisão de Rangel no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada.

As medidas cautelares foram estabelecidas em decorrência da prisão de Rangel por furto de obras de arte e outros objetos de um hotel e de um escritório de arquitetura. O Ministério Público denunciou o empresário pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo, em maio de 2025.

A defesa do ex-CEO argumentou que Rangel não descumpriu as cautelares, alegando que não ficou mais de 30 dias longe do Rio sem avisar, como determinado pela Justiça. Também afirmaram que não havia provas de que a tornozeleira eletrônica estava desligada intencionalmente. No entanto, o juiz responsável pelo caso ressaltou que houve violações reiteradas de monitoramento, conforme relatado pela Secretaria de Administração Penitenciária.

Defesa do ex-CEO

A defesa do ex-CEO da Hurb, João Ricardo Rangel Mendes, feita pelo advogado Vicente Donnici, alegou que o réu não descumpriu as medidas cautelares impostas pela Justiça. Segundo Donnici, Mendes não ficou mais de 30 dias longe do Rio sem avisar, como determinado, e viajou ao Ceará em 29 de dezembro, dentro do prazo estabelecido.

Além disso, a defesa argumentou que não há provas concretas de que a tornozeleira eletrônica de Mendes estivesse realmente desligada. Caso isso tenha ocorrido, alegam que não foi intencional. No entanto, o juiz André Felipe Veras destacou que o relatório de monitoramento da SEAP apontou reiteradas violações de monitoramento por parte do réu.

Diante dessa situação, o magistrado expediu o mandado de prisão e determinou o encaminhamento de Rangel para o Rio de Janeiro. A defesa continua alegando a inocência do ex-CEO e alegando que as medidas cautelares foram cumpridas conforme estabelecido pela Justiça.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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