Psol aciona STF contra gratificação faroeste a policiais que matam

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Acionamento do STF pelo Psol

O Diretório Nacional do Psol acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a chamada “gratificação faroeste”, uma bonificação de produtividade criada pelo governo do estado do Rio de Janeiro para premiar policiais civis que se destacaram por matar criminosos. A ação foi protocolada na terça-feira (20) e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, devido à relação do tema com a ação de descumprimento de preceito fundamental das Favelas, que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.

O Psol argumenta que a gratificação é inconstitucional, pois foi criada por iniciativa do Legislativo e não do Executivo, que detém a exclusividade para propor despesas de pessoal. O partido solicitou uma liminar para suspender imediatamente a bonificação, alegando que se trata de um incentivo financeiro à violência policial. A Lei Estadual nº 11.003/2025, que prevê a bonificação, foi aprovada em outubro de 2025 e chegou a ser vetada pelo governador, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Diversos órgãos, incluindo a Defensoria Pública da União, também se manifestaram contra a gratificação faroeste, apontando sua ilegalidade e inconstitucionalidade. A medida tem sido criticada por estimular confrontos letais entre policiais e criminosos, e o termo “neutralização” utilizado na lei foi considerado impreciso e violador da dignidade da pessoa humana.

Legislação da gratificação faroeste

A gratificação faroeste, também conhecida como bônus de produtividade, foi criada pelo governo do estado do Rio de Janeiro como forma de premiar policiais civis que se destacam por matar criminosos. Essa bonificação é regulamentada pela Lei Estadual nº 11.003/2025, que estabelece critérios para o pagamento do benefício.

De acordo com a legislação, a gratificação pode variar entre 10% e 150% do salário do policial civil em situações como vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre e neutralização de criminosos. No entanto, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Psol argumentam que essa medida incentiva a violência policial e confrontos letais, indo contra os preceitos constitucionais e a dignidade da pessoa humana.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, havia vetado o artigo que previa a gratificação faroeste, alegando falta de previsão orçamentária. No entanto, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) em dezembro de 2025, com o apoio do líder do governo. Diversos órgãos e partidos políticos, incluindo o Psol, contestam a legalidade e a constitucionalidade desse benefício, que tem gerado polêmica e debates sobre a segurança pública no Rio de Janeiro.

Controvérsias e ilegalidades

O Diretório Nacional do Psol acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a chamada "gratificação faroeste", bônus de produtividade criado pelo governo do Rio de Janeiro para premiar policiais civis que se destacarem por matar criminosos. O partido considera a medida inconstitucional e ilegal, uma vez que foi criada por iniciativa do Legislativo, infringindo a competência exclusiva do Executivo para propor despesas de pessoal.

A Lei Estadual nº 11.003/2025, que institui a gratificação, foi alvo de críticas por diversos órgãos, incluindo a Defensoria Pública da União, que classificou a medida como um estímulo a confrontos letais entre policiais e bandidos. O termo "neutralização", utilizado na lei, também foi contestado por ser considerado impreciso e violar a dignidade da pessoa humana.

Apesar de ter sido integralmente vetada pelo governador Cláudio Castro por falta de previsão orçamentária, a gratificação faroeste foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em dezembro de 2025. O Psol solicitou uma liminar ao STF para suspender imediatamente a aplicação do bônus, alegando que o dispositivo é inconstitucional e representa um incentivo à violência policial.

Posicionamento de órgãos e entidades

Diversos órgãos e entidades têm se posicionado contra a chamada "gratificação faroeste", um bônus criado para premiar policiais civis que se destacam por matar criminosos. O Psol, partido de oposição ao governo fluminense, acionou o STF contra essa medida, alegando inconstitucionalidade e afirmando que a gratificação é um incentivo à violência policial.

Além do Psol, a Defensoria Pública da União (DPU) também se manifestou contrária à gratificação faroeste, destacando que a medida pode estimular confrontos letais e violar a dignidade da pessoa humana. Antes mesmo da aprovação da lei que instituiu o bônus, a DPU emitiu uma nota técnica alertando para os riscos da medida.

O próprio governador do Rio de Janeiro vetou o artigo que previa a gratificação, alegando falta de previsão orçamentária para os pagamentos. No entanto, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do estado. Com o tema em debate, o STF agora terá a responsabilidade de analisar a legalidade e constitucionalidade da gratificação faroeste, em meio a críticas de diversos setores da sociedade.

Entendimento da Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública da União (DPU) é um dos órgãos que manifestaram posição contrária à chamada 'gratificação faroeste', criada pelo governo do Rio de Janeiro para premiar policiais civis que se destacam por matar criminosos. Em nota técnica divulgada antes da aprovação da lei, a DPU classificou a medida como um estímulo aos confrontos letais entre policiais e bandidos.

Para a Defensoria, o termo 'neutralização', utilizado na lei para justificar a bonificação, é impreciso e viola a dignidade da pessoa humana. Além disso, a instituição ressaltou que a gratificação pode incentivar a violência policial e a letalidade, contrariando princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

A posição da Defensoria Pública da União reforça o entendimento de diversos órgãos e entidades que apontam a ilegalidade e inconstitucionalidade da 'gratificação faroeste'. A iniciativa do Psol de acionar o STF contra o benefício busca também resguardar os direitos fundamentais dos cidadãos e garantir a segurança pública de forma compatível com os princípios democráticos e os direitos humanos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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