Reforma Tributária: Vetos e Próximos Passos Após Sanção

Este artigo aborda reforma tributária: vetos e próximos passos após sanção de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Aprovação e Regulamentação da Reforma Tributária

O projeto de lei que conclui a regulamentação da reforma tributária aprovada pelo Congresso foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PLP nº 108/2024 (Lei Complementar nº 227/2026) traz mudanças significativas no sistema de tributos brasileiro ao simplificar a tributação sobre o consumo. Ele estabelece o Imposto sobre Bens e Servços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão cinco impostos: PIS, Cofins, IPI, ICMS (Estados e Distrito Federal) e ISS (Municípios). Além disso, o projeto institui o Comitê Gestor, responsável por administrar o IBS, coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição, e definir alíquotas.

O IBS fará parte do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), juntamente com o CBS, e entrará em vigor plenamente em 2033, com uma alíquota padrão com teto de 26,5%. A regulamentação da reforma tributária visa simplificar o sistema de tributação brasileiro e torná-lo mais eficiente, além de promover a unificação dos impostos sobre o consumo. Com a sanção do projeto, espera-se uma melhoria na arrecadação e na gestão dos tributos, beneficiando tanto o governo quanto os contribuintes.

Os vetos realizados pelo presidente durante a sanção do projeto não alteraram o núcleo estrutural da reforma tributária, mas trataram de ajustes técnicos e de implementação das regras. Entre os destaques dos vetos, está a manutenção da tributação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) no regime geral de tributação, revertendo dispositivos que as excluíam da base de cálculo dos tributos unificados no novo modelo. Também foi vetada a redução da carga tributária total das SAFs de 6% para 5%, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que veda benefícios sem adequada compensação.

Vetos e Mudanças Realizadas

O texto da reforma tributária foi sancionado com diversos vetos, que não afetam o cerne da reforma, mas sim ajustes técnicos e de implementação das regras. Esses vetos visam reduzir riscos de litígios e preservar a harmonia com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as regras federativas. Segundo o advogado sênior da consultoria e compliance do Briganti Advogados, Murilo Adib Massad Boriero, os vetos não comprometem as premissas de simplificação e unificação dos tributos sobre consumo.

Um dos pontos destacados nos vetos foi a tributação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). A tributação das receitas provenientes da cessão de direitos desportivos e transferências de atletas ao regime geral de tributação foi mantida. Além disso, a redução da carga tributária total das SAFs de 6% para 5% foi vetada, mantendo a estrutura de alíquotas discutida na regulamentação original. A justificativa para esse veto foi a necessidade de adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que veda benefícios sem a devida compensação.

Impactos nos Setores Econômicos

A reforma tributária sancionada trará impactos significativos nos diversos setores econômicos do país. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão cinco impostos atualmente em vigor, como PIS, Cofins e ICMS, as empresas terão que se adaptar a um novo sistema de tributação sobre o consumo. Essa simplificação tributária pode trazer benefícios para as empresas, reduzindo a burocracia e os custos relacionados à conformidade fiscal.

No entanto, alguns setores específicos podem ser mais impactados do que outros. Por exemplo, empresas que atuam no setor de serviços, que muitas vezes são tributadas pelo ISS, podem sentir os efeitos da mudança. Além disso, a definição das alíquotas do IBS e do CBS pelo Comitê Gestor pode gerar incertezas para as empresas, que terão que se adaptar a possíveis variações na carga tributária ao longo do tempo. É importante que as empresas estejam atentas às novas regras e façam um planejamento tributário adequado para mitigar possíveis impactos negativos.

Outro ponto relevante é a manutenção da tributação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) no novo modelo de tributação unificada. O veto à redução da carga tributária total das SAFs de 6% para 5% mostra a preocupação do governo em manter a arrecadação fiscal e garantir o equilíbrio das contas públicas. Essas decisões podem impactar diretamente os clubes de futebol e as transações envolvendo direitos desportivos e transferências de atletas, que terão que se adequar às novas regras tributárias.

Programas de Fidelidade e Pontos

Os programas de fidelidade e pontos são uma estratégia muito utilizada por empresas para fidelizar clientes e incentivar o consumo. Com a reforma tributária, esses programas podem passar por mudanças significativas. Atualmente, os pontos acumulados em programas de fidelidade não são tributados, mas com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é possível que haja alterações nesse cenário.

Com a sanção da reforma tributária, é importante que as empresas que oferecem programas de fidelidade estejam atentas às possíveis mudanças na tributação dos pontos. A regulamentação do IBS e da CBS pode impactar diretamente a forma como esses programas são estruturados e gerenciados, podendo resultar em ajustes nos sistemas de recompensa e benefícios oferecidos aos clientes.

É fundamental que as empresas estejam preparadas para se adaptar às novas regras tributárias e garantir a continuidade e eficácia de seus programas de fidelidade. A transparência e comunicação com os clientes também se tornam ainda mais importantes nesse contexto, para que possam compreender eventuais mudanças e continuar se beneficiando dos programas de pontos e fidelidade oferecidos.

Cashback em Operações

O cashback em operações é um dos pontos mais discutidos da reforma tributária. Com a sanção do projeto de lei, ficou estabelecido que as operações que envolvam cashback estarão sujeitas à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso significa que as empresas que oferecem cashback aos consumidores terão que recolher os impostos devidos sobre essas operações.

Além disso, a regulamentação da reforma tributária também definiu que o cashback seja considerado como uma forma de desconto, ou seja, ele não deve ser tratado como uma receita adicional para as empresas. Dessa forma, as empresas que oferecem cashback não poderão deduzir o valor do cashback como despesa para efeitos de tributação, o que pode impactar a forma como essas empresas calculam seus impostos.

Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, as empresas que oferecem cashback terão que se adequar às novas regras tributárias. É importante que elas estejam atentas às mudanças e façam os ajustes necessários em seus processos e sistemas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. A transparência e a clareza nas operações de cashback serão fundamentais para evitar problemas com a fiscalização e garantir a conformidade com a legislação.

Próximos Passos e Implementações

Após a sanção presidencial, os próximos passos da reforma tributária incluem a implementação efetiva das novas regras e a preparação para a transição dos antigos impostos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a criação do Comitê Gestor, que será responsável pela administração e coordenação da arrecadação, fiscalização e distribuição dos tributos, o foco agora é garantir a eficiência e transparência na aplicação das mudanças.

Além disso, é fundamental que sejam estabelecidas as alíquotas do IBS e CBS de forma equilibrada, levando em consideração a capacidade contributiva dos diversos setores da economia. A transição para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), que entrará em vigor em 2033, também requer um planejamento cuidadoso para garantir a estabilidade e previsibilidade do sistema tributário.

A implementação da reforma tributária exigirá um esforço conjunto do governo, empresas e sociedade civil para garantir o sucesso da transição e a eficácia das novas medidas. É importante que haja um acompanhamento constante dos impactos das mudanças e que eventuais ajustes sejam feitos de forma colaborativa e transparente, visando a melhoria do ambiente de negócios e o estímulo ao crescimento econômico.

Fonte: https://forbes.com.br

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