Diferenças entre Recuperação Judicial e Liquidação Bancária

Este artigo aborda diferenças entre recuperação judicial e liquidação bancária de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Principais diferenças e objetivos

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Recuperação Judicial: um pedido de socorro

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Etapas da Recuperação Judicial

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Liquidação Extrajudicial: processo e desdobramentos

O termo 'liquidação extrajudicial' esteve em alta nos últimos meses. Casos como o do Banco Master, Will Bank e Reag Investimentos chamaram a atenção dos investidores. Nesta segunda-feira (02), o anúncio de que a Fictor — holding que chegou a fazer oferta pelo Master — entrou com um pedido de recuperação judicial pode ter deixado uma dúvida na cabeça de muitos. Afinal, qual a diferença entre as duas operações?

Em termos simplificados, a principal diferença está em quem tem o poder de decisão e na garantia (ou não) de continuidade das operações enquanto os problemas são resolvidos. Na Recuperação Judicial, a empresa decide obter proteção jurídica contra os credores para que haja uma reorganização que permita a continuidade da companhia no futuro. Já a Liquidação Extrajudicial é definida pelo Banco Central, com a interrupção das atividades da instituição bancária afetada.

Conhecida pela sigla RJ, uma Recuperação Judicial pode ser traduzida como um pedido de socorro: empresas que possuem seus recursos comprometidos e não conseguem arcar com compromissos financeiros em prazos determinados anteriormente pedem ao Poder Judiciário uma janela de tempo maior e apresentam um plano estratégico de recuperação.

Esse é o caso do Grupo Fictor, uma holding de investimentos, que protocolou o pedido de RJ no último domingo (01). A empresa argumentou que enfrenta uma crise de reputação originada pelos desdobramentos do caso Master e a operação Compliance Zero. Nos últimos anos, empresas como Gol, Azul, Americanas e Ambipar passaram ou passam pelo processo.

Em anúncio, a Fictor argumentou que o intuito é 'equilibrar a operação e assegurar o pagamento dos compromissos financeiros' por meio do prazo concedido para a ação.

O prazo, que atua como uma blindagem, é de 180 dias, de acordo com a legislação. O objetivo é manter condições para que as empresas superem situações de crise econômica, evitando a falência. Nesse período, nenhum pedido de execução contra a empresa pode ser realizado. O prazo pode ser estendido novamente por 180 dias se o órgão regulador julgar necessário.

Diferente da Liquidação Extrajudicial, a medida evita o encerramento definitivo das operações, demissões em grande escala e, consequentemente, o não pagamento integral das obrigações financeiras.

Embora implique uma série de perdas e complicações para investidores e para a própria empresa, o processo de recuperação judicial dá fôlego para colocar a casa em ordem.

Fonte: https://forbes.com.br

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