Suspensão de regras do Programa Escola Cívico-Militar em SP

Este artigo aborda suspensão de regras do programa escola cívico-militar em sp de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.

Decisão Judicial de Suspensão

A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente a aplicação de regras do "Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo", após pedidos do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. A decisão foi deferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública, na última terça-feira (10). Segundo o documento, o programa foi elaborado pela Seduc (Secretaria Estadual da Educação) sem participação dos Conselhos de Escola, contrariando a legislação vigente no país.

Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, a juíza determinou que o Estado de São Paulo suspenda a aplicação do documento 'Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo' em até 48 horas. Além disso, foi estabelecida uma multa de R$ 10.000,00 pelo descumprimento da obrigação.

A Secretaria da Educação informou à CNN Brasil que ainda não foi notificada sobre a decisão provisória e que a liminar não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo. O modelo segue em funcionamento, com as atribuições dos monitores militares mantidas para apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.

Motivos da Suspensão

A suspensão das regras do Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo foi motivada por decisão judicial após pedidos do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. A juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública, deferiu a liminar na última terça-feira (10), alegando que o programa foi elaborado pela Seduc (Secretaria Estadual da Educação) sem a participação dos Conselhos de Escola, o que vai contra a legislação vigente no país.

A magistrada destacou que a falta de participação dos Conselhos de Escola viola o princípio da gestão democrática do ensino, além de apontar potencial discriminatório no projeto. Diante das evidências de violação ao princípio da legalidade, a decisão determinou a suspensão da aplicação do documento do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo em um prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por descumprimento da ordem.

No entanto, a Secretaria da Educação informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão e ressaltou que a liminar não suspende a lei que instituiu o programa, permitindo a continuidade das atividades previstas. O modelo das escolas cívico-militares segue em funcionamento, com atribuições específicas aos monitores militares, como apoio à segurança escolar e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar, ressaltando que o conteúdo pedagógico é elaborado e aplicado exclusivamente pelos professores.

Posicionamento da Secretaria da Educação

Após a suspensão liminar da aplicação de regras do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo, a Secretaria da Educação se pronunciou sobre a decisão. Segundo a pasta, ainda não houve notificação formal sobre a determinação provisória da Justiça. A Procuradoria Geral do Estado será responsável por analisar a decisão e adotar as medidas cabíveis.

A nota divulgada pela Secretaria da Educação ressalta que a liminar não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação. O modelo segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares, que atuam no apoio à segurança escolar, na promoção da cultura de paz e no desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.

É destacado que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica. A implantação do programa foi realizada por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.

Decisão do TCE-SP

Em setembro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou o pedido de reconsideração apresentado pela Secretaria de Educação e manteve a suspensão do edital e do processo seletivo para contratação de monitores do Programa Escola Cívico-Militar, do governo Tarcísio de Freitas.

Essa decisão do TCE-SP veio após a liminar concedida pela Justiça de São Paulo, que determinou a suspensão da aplicação do programa devido à falta de participação dos Conselhos de Escola na sua elaboração, indo contra a legislação vigente no país.

Com a manutenção da suspensão pelo TCE-SP, a Secretaria de Educação precisará rever seus processos e adequar o programa às normas legais vigentes, garantindo a participação dos órgãos competentes na definição das diretrizes educacionais do estado.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

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