Guia Completo para Declarar Ganhos de Aluguel e Imóveis no Imposto de Renda
O Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e aqueles que recebem rendimentos provenientes de aluguéis, seja como uma fonte secundária de renda ou como principal meio de subsistência, devem estar atentos às regras de declaração. A forma como esses ganhos são reportados à Receita Federal pode variar, dependendo de algumas circunstâncias que envolvem tanto o proprietário quanto o inquilino.
Declaração de Aluguéis Recebidos
A primeira consideração a ser feita é a natureza do inquilino. Se o aluguel é recebido de uma pessoa física, o valor deve ser lançado na seção 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física'. Para esses casos, o imposto devido precisa ser pago mensalmente através do sistema conhecido como Carnê-Leão, que facilita a antecipação do Imposto de Renda quando os rendimentos são provenientes de indivíduos ou do exterior.
Por outro lado, quando o aluguel é pago por uma pessoa jurídica, o lançamento deve ser feito na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'. Para aqueles que não utilizaram o Carnê-Leão, é importante lembrar que o programa da Receita Federal auxilia no cálculo do imposto a ser declarado, tornando o processo mais tranquilo.
Despesas Deduções
É possível reduzir a carga tributária sobre os rendimentos de aluguel por meio da dedução de algumas despesas. Impostos como IPTU, taxas de condomínio e honorários de administração da imobiliária podem ser abatidos. Para isso, é essencial que o contribuinte conserve todos os comprovantes dessas despesas, garantindo que o processo de declaração seja o mais eficiente possível.
Como Declarar Imóveis
Além dos rendimentos provenientes de aluguéis, os imóveis também devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda. Eles devem ser informados na seção 'Bens e Direitos', onde o contribuinte deve registrar o valor de aquisição e quaisquer melhorias realizadas no bem, evitando a inclusão do valor de mercado.
Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data da aquisição, o valor pago e a forma de pagamento. No caso de heranças, os imóveis devem ser incluídos na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão, enquanto imóveis recebidos por doação devem ser declarados conforme o valor estabelecido no documento de doação.
Venda de Imóveis e Impostos
Caso um imóvel tenha sido vendido, é necessário declarar a transação. Se o valor de venda for superior ao de aquisição, o lucro obtido estará sujeito ao pagamento de imposto, com alíquotas que podem variar entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal realiza automaticamente o cálculo do imposto devido nesta situação.
Existem, no entanto, algumas exceções que isentam o contribuinte do pagamento de imposto sobre a venda de imóveis. Por exemplo, vendas cujo valor não ultrapasse R$ 440 mil, a venda de um imóvel adquirido até 1969 e a utilização do montante obtido para a compra de outro imóvel dentro de um prazo de seis meses após a venda.
Considerações Finais
Outro ponto a ser destacado é que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025. A correta declaração dos rendimentos e bens é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que o contribuinte esteja em conformidade com a legislação tributária.






