Entidades contestam lei de SC que proíbe cotas raciais

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Ações de inconstitucionalidade no STF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

As entidades pretendem suspender a Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

Para a OAB, o Supremo já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas para ingresso de estudantes por meio de cotas raciais. Segundo a entidade, a vedação imposta pela lei estadual ignora as desigualdades e impõe uma concepção formalista superada pelo constitucionalismo democrático contemporâneo. As demais entidades também destacaram que a Corte definiu o dever de combater o racismo estrutural, alertando para os prejuízos que a manutenção dessa lei pode trazer às universidades e à população negra e indígena de Santa Catarina e do país.

As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, sem prazo definido para decisão.

Argumentos das entidades

Diversas entidades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o PSOL, o PT, a União Nacional dos Estudantes (Une), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, contestaram a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais em instituições de ensino públicas que recebem verbas do estado. As entidades alegam que a legislação fere princípios constitucionais e os direitos de inclusão de grupos historicamente marginalizados.

A OAB ressalta que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de políticas afirmativas, como as cotas raciais, para promover a igualdade de acesso à educação. Segundo a entidade, a proibição imposta pela lei estadual é uma forma de ignorar as desigualdades sociais e impor uma visão formalista ultrapassada, contrária ao constitucionalismo democrático contemporâneo.

As entidades argumentam que a manutenção da lei poderá causar danos irreparáveis às universidades e às populações negra e indígena de Santa Catarina e de todo o país. Elas destacam a importância de combater o racismo estrutural e garantir a diversidade e a inclusão nas instituições de ensino. As ações contra a lei foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal e aguardam decisão do ministro Gilmar Mendes.

Riscos da manutenção da lei

A manutenção da lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado apresenta diversos riscos. Primeiramente, a norma vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que já validou a constitucionalidade de políticas afirmativas para ingresso de estudantes por meio de cotas raciais. Portanto, a lei estadual ignora a complexidade das desigualdades sociais e impõe uma concepção formalista ultrapassada.

Além disso, a proibição de cotas raciais poderá trazer prejuízos irreversíveis tanto às universidades quanto à população negra e indígena de Santa Catarina e de todo o país. A falta de medidas diferenciadas voltadas à promoção da igualdade material no acesso às funções públicas em universidades pode agravar ainda mais o quadro de desigualdade e exclusão social, prejudicando grupos historicamente marginalizados.

Diante disso, as entidades como a OAB, PSOL, PT, Une, Coalizão Negra por Direitos e Educafro estão buscando a suspensão da lei no STF. O relator das ações será o ministro Gilmar Mendes, porém, ainda não há um prazo definido para a decisão final. A manutenção da eficácia dessa lei representa um retrocesso no combate ao racismo estrutural e na promoção da igualdade de oportunidades no ensino superior.

Relatoria das ações no STF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais em instituições de ensino públicas do estado. Além da OAB, o PSOL, PT, União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e Educafro também questionam a norma.

As entidades buscam suspender a Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de SC e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A lei permite reservar vagas apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou com base econômica. A OAB destaca que o Supremo já validou políticas afirmativas de cotas raciais, considerando a vedação imposta pela lei como ignorância das desigualdades e concepção formalista superada.

As entidades ressaltam que a Corte determinou o combate ao racismo estrutural e alertam para prejuízos irreversíveis às universidades e população negra e indígena se a lei for mantida. As ações serão relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, sem prazo para decisão.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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