
Calendário do defeso do caranguejo-uçá no Amapá em 2026
Este artigo aborda calendário do defeso do caranguejo-uçá no amapá em 2026 de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
Definição do Calendário do Defeso
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) do Amapá divulgou o calendário oficial do defeso do caranguejo-uçá para o ano de 2026. O período de defeso terá início em 1º de fevereiro e contará com seis períodos de proibição ao longo do primeiro semestre. Durante esse período, fica vedada a captura, transporte, beneficiamento e venda da espécie, com o objetivo de proteger a reprodução dos crustáceos.
Os agentes da Sema irão intensificar as fiscalizações para garantir o cumprimento das regras estabelecidas no calendário do defeso. Aqueles que desrespeitarem a norma estarão sujeitos a responder por crimes ambientais e sofrer sanções administrativas e penais, sendo que os animais apreendidos vivos devem ser devolvidos imediatamente ao manguezal.
O calendário do defeso segue as diretrizes dos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, visando proteger os caranguejos durante a fase de "andada", em que saem das tocas para acasalamento e reprodução. A iniciativa é essencial para preservar a espécie, especialmente em municípios como Calçoene e Amapá, que são grandes produtores de caranguejo-uçá.
Objetivo da Proteção durante a Andada
O principal objetivo da proteção durante a andada do caranguejo-uçá é garantir a reprodução e preservação da espécie. A "andada" é o período em que os caranguejos saem das tocas e se movimentam em direção ao mar para acasalar e liberar seus ovos. Durante essa fase, os crustáceos estão mais vulneráveis, tornando-se alvos fáceis para a pesca.
Ao proibir a captura, transporte, beneficiamento e venda do caranguejo-uçá durante o período de defeso, as autoridades visam garantir que os animais possam se reproduzir sem interferências humanas. Essa medida contribui significativamente para a manutenção do equilíbrio do ecossistema dos manguezais, além de assegurar a sustentabilidade da atividade pesqueira a longo prazo.
A fiscalização intensificada durante o defeso também tem o objetivo de coibir práticas ilegais e garantir o cumprimento da legislação ambiental. A proteção do caranguejo-uçá durante a andada não beneficia apenas a espécie em si, mas também impacta positivamente as comunidades locais que dependem dessa atividade para sua subsistência, promovendo a conservação dos recursos naturais e a manutenção da biodiversidade marinha.
Regulamentação e Fiscalização
A regulamentação e fiscalização do período de defeso do caranguejo-uçá no Amapá são medidas essenciais para garantir a preservação da espécie e dos manguezais. Durante o defeso, que inicia em 1º de fevereiro e tem seis períodos de proibição ao longo do primeiro semestre, a captura, transporte, beneficiamento e venda do caranguejo estão proibidos. Para assegurar o cumprimento das regras, agentes da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) intensificarão as fiscalizações.
Aqueles que desrespeitarem a norma estarão sujeitos a responder por crimes ambientais e sofrer sanções administrativas e penais. Os caranguejos apreendidos vivos devem ser devolvidos imediatamente ao manguezal. O calendário do defeso segue diretrizes dos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, visando proteger os crustáceos durante a fase de reprodução conhecida como “andada”.
No Amapá, a regulamentação do defeso e do tamanho permitido para captura em outros períodos é feita pela portaria nº 118/2013 da Sema-AP. Em nível federal, a regra está na portaria interministerial MPA/MMA nº 22. A fiscalização intensificada durante o período de defeso é fundamental para coibir práticas ilegais e garantir a proteção do meio ambiente e a subsistência das comunidades dependentes desse recurso.
Importância da Preservação da Espécie
A preservação do caranguejo-uçá é de extrema importância para o equilíbrio do ecossistema marinho. Essa espécie desempenha um papel fundamental na manutenção dos manguezais, pois atua como um importante elo na cadeia alimentar, contribuindo para a biodiversidade e para a proteção das áreas costeiras.
Além disso, o caranguejo-uçá é uma fonte de sustento para diversas comunidades que dependem da pesca para sua subsistência. A preservação dessa espécie garante não só a conservação do meio ambiente, mas também a segurança alimentar e econômica dessas populações.
O período de defeso estabelecido no Amapá visa proteger o caranguejo-uçá durante a fase de reprodução, conhecida como "andada", quando os animais saem das tocas para acasalar. Durante esse período, a proibição da captura, transporte, beneficiamento e venda da espécie é fundamental para garantir a sua reprodução e perpetuação no ambiente marinho.
Calendário do Defeso 2026 no Amapá
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) divulgou o calendário oficial do defeso do caranguejo-uçá para o ano de 2026 no Amapá. O período de restrição terá início em 1º de fevereiro e contará com seis períodos de proibição ao longo do primeiro semestre. Durante o defeso, fica vedada a captura, transporte, beneficiamento e venda da espécie, com fiscalizações intensificadas pelos agentes da Sema para garantir o cumprimento das regras.
Os infratores que desrespeitarem a norma poderão enfrentar consequências legais, respondendo por crimes ambientais e sofrendo sanções administrativas e penais. Os caranguejos apreendidos vivos devem ser imediatamente devolvidos ao manguezal. O calendário do defeso segue diretrizes dos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, visando proteger os crustáceos durante a fase de acasalamento e reprodução, conhecida como 'andada'.
No Amapá, o defeso e as regras de captura em outros períodos são regulamentados pela portaria nº 118/2013 da Sema-AP, enquanto a portaria interministerial MPA/MMA nº 22, publicada em dezembro de 2024, estabelece as normas em nível federal. A iniciativa é fundamental para a preservação da espécie, sendo essencial para a reprodução do caranguejo-uçá e a manutenção dos manguezais. O calendário do defeso para 2026 no Amapá contempla os meses de fevereiro, março e abril, com períodos específicos de restrição.
Estoque de Caranguejo-uçá Durante o Defeso
Durante o período de defeso do caranguejo-uçá no Amapá, é fundamental que os pescadores e comerciantes estejam cientes das regras estabelecidas para garantir a preservação da espécie. Além da proibição da captura, transporte, beneficiamento e venda do caranguejo, é importante destacar a questão do estoque durante esse período.
Aqueles que possuem caranguejos estocados, seja vivos, congelados, pré-cozidos ou de outras formas, devem realizar a declaração dessas unidades. Para isso, é necessário preencher o formulário de estoque e entregá-lo nas sedes do Ibama. Essa medida visa controlar e garantir a legalidade do armazenamento desses crustáceos durante o defeso.
O período de defeso do caranguejo-uçá não se restringe apenas ao Amapá, abrangendo também outros 10 estados, como Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, entre outros. A preservação dessa espécie é uma preocupação nacional, refletindo a importância da sustentabilidade e da proteção dos recursos naturais para as gerações futuras.
Fonte: https://g1.globo.com






