
Destinação de unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II
Este artigo aborda destinação de unidades habitacionais do residencial moaçara i e ii de forma detalhada e completa, explorando os principais aspectos relacionados ao tema.
Reanálise da 'lista histórica' da Ambave
A reanálise da 'lista histórica' da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho (Ambave) foi determinada pelo juiz federal Felipe Gontijo, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém. A sentença estabelece que o Município e a Caixa Econômica Federal devem realizar a revisão de todos os nomes constantes nessa lista no prazo de 45 dias úteis. Essa ação visa a destinação das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II, com prioridade para os associados da Ambave.
Segundo a decisão judicial, a lista histórica da Ambave possui preferência na alocação das unidades habitacionais. Somente após atender aos associados que preenchem os critérios estabelecidos, é que as demais unidades poderão ser destinadas aos habilitados do cadastro geral. A reanálise dos nomes da lista histórica deve seguir rigorosamente o critério de renda de até 3 salários mínimos e a condição de não possuir outra propriedade imobiliária.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, que será compartilhada pela Prefeitura e pela Caixa Econômica. A Prefeitura de Santarém ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto, mas deve se manifestar em breve, conforme informado.
Critérios de destinação das unidades habitacionais
A destinação das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II segue critérios estabelecidos pela Justiça Federal, que determinou que a lista histórica da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho (Ambave) tenha preferência na destinação das unidades. Somente após a reserva de unidades para associados que se enquadrem nos critérios estabelecidos, é que o município e a Caixa Econômica Federal poderão destinar o restante das unidades aos habilitados do cadastro geral.
A sentença também determina que seja aplicado o critério de renda de até 3 salários mínimos e o requisito de ausência de outra propriedade imobiliária na reanálise dos associados que constam da lista histórica da Ambave desde o início do processo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, a ser arcada solidariamente pela Prefeitura e a Caixa Econômica.
Os decretos municipais nº 413/2017 e nº 817/2021, que reservavam unidades do empreendimento para a Prefeitura, foram anulados pela Justiça, que determinou que não haja limitação na cota de moradias da Associação. Com a reanálise dos nomes da lista histórica da Ambave e a aplicação dos critérios estabelecidos, as unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II poderão ser destinadas de acordo com as determinações legais.
Multa por descumprimento da decisão judicial
A decisão judicial proferida pelo juiz federal Felipe Gontijo estabeleceu que, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Essa penalidade será arcada solidariamente pela Prefeitura de Santarém e pela Caixa Econômica Federal. A multa é uma forma de garantir que a determinação da reanálise dos nomes constantes na "lista histórica" da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho seja cumprida dentro do prazo estabelecido pela Justiça, que é de 45 dias úteis.
A aplicação da multa visa assegurar que a destinação das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II seja feita de acordo com os critérios estabelecidos pela sentença, priorizando os associados que constam na lista histórica da Ambave. Além disso, a decisão judicial determina que a reanálise dos nomes deve seguir rigorosamente o critério de renda de até 3 salários mínimos e a exigência de ausência de outra propriedade imobiliária. Dessa forma, busca-se garantir a transparência e a justiça na distribuição das unidades habitacionais.
Caso a Prefeitura de Santarém e a Caixa Econômica Federal não cumpram a determinação da Justiça dentro do prazo estabelecido, a multa diária será aplicada até que a situação seja regularizada. A decisão judicial visa garantir que a destinação das moradias do Residencial Moaçara I e II seja feita de forma justa e transparente, respeitando os critérios estabelecidos e priorizando os associados da Ambave que atendam aos requisitos estabelecidos.
Reserva de unidades pela Prefeitura de Santarém
A Prefeitura de Santarém reservou, por meio dos decretos municipais nº 413/2017 e nº 817/2021, um total de 125 unidades, aproximadamente 9% do empreendimento Residencial Moaçara I e II, que possui 1041 unidades. Essa reserva foi feita sob a alegação de que uma cota maior violaria os princípios da isonomia e da função social da cidade.
No entanto, a Justiça Federal determinou que o Município e a Caixa Econômica Federal reanalisem todos os nomes constantes na 'lista histórica' da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho (Ambave) para a destinação das unidades habitacionais do residencial. A lista histórica da Ambave tem preferência na destinação das unidades, seguindo os critérios estabelecidos, como renda de até 3 salários mínimos e a ausência de outra propriedade imobiliária.
Caso haja descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser arcada solidariamente pela Prefeitura e a Caixa Econômica. A Prefeitura de Santarém informou que se pronunciará sobre a questão nas próximas horas, aguardando-se novos desdobramentos sobre a destinação das unidades habitacionais.
Discrepância na lista da Ambave
A discrepância na lista da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho (Ambave) tem gerado polêmica em relação à destinação das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II, em Santarém. Segundo a Justiça Federal, a lista histórica da Ambave possui preferência na destinação das unidades, com critérios específicos a serem seguidos.
De acordo com a Ambave, a entidade entregou uma lista com quase 1.200 famílias associadas para cadastro no programa Minha Casa Minha Vida, porém, ao solicitar acesso às informações, recebeu uma relação com apenas 861 nomes. A associação alega que 27 nomes foram indevidamente retirados da lista, o que poderia impactar na destinação das unidades habitacionais.
Diante disso, a Justiça determinou que o Município e a Caixa Econômica Federal façam a reanálise de todos os nomes constantes na lista histórica da Ambave, seguindo estritamente critérios como renda de até 3 salários mínimos e ausência de outra propriedade imobiliária. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser arcada solidariamente pela Prefeitura e a Caixa Econômica.
Anulação de decretos municipais e atos administrativos
A anulação dos decretos municipais nº 413/2017 e nº 817/2021, assim como de qualquer outro ato administrativo, foi determinada pelo juiz federal Felipe Gontijo, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém. Essa decisão visa garantir que a destinação das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II siga os critérios estabelecidos pela Justiça, em especial a preferência da lista histórica da Associação de Moradores do bairro Aeroporto Velho (Ambave).
Segundo a determinação judicial, a lista histórica da Ambave tem prioridade na destinação das unidades, sendo que somente após a reserva para associados que atendam aos critérios de renda e propriedade imobiliária, é que o restante das unidades poderá ser destinado aos habilitados do cadastro geral. Caso haja descumprimento da decisão, está estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser paga solidariamente pela Prefeitura e a Caixa Econômica Federal.
A anulação dos decretos municipais e atos administrativos que limitavam a cota de moradias da associação é uma medida que busca assegurar a correta destinação das unidades habitacionais do Residencial Moaçara I e II, garantindo que a distribuição seja feita de forma justa e conforme os critérios estabelecidos pela Justiça.
Fonte: https://g1.globo.com






