Lojista é condenado por maus-tratos a cães em São Paulo

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Condenação por maus-tratos a cachorros

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a cachorros. Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais no subsolo de duas lojas suas de bijuterias e variedades, no centro da capital paulista, sem água limpa nem alimento, tampouco cuidados veterinários, além de tê-los agredido.

Na sentença, ficou determinado, ainda, o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolhê-los enquanto segue em busca de lares temporários. De acordo com o tribunal, dez cachorros morreram após adoecer.

As equipes de resgate se depararam com animais em estado gravíssimo de desnutrição e com a saúde bastante debilitada. O ambiente em que ficavam presos estava inabitável, cheio de fezes e urina. Além disso, o homem vendia os filhotes.

Estado dos animais resgatados

Após o resgate dos animais do comerciante condenado por maus-tratos em São Paulo, as equipes de resgate se depararam com um estado gravíssimo de desnutrição e saúde bastante debilitada. Os cachorros estavam em um ambiente inabitável, cheio de fezes e urina, e apresentavam sintomas preocupantes de cinomose, uma doença viral altamente contagiosa que pode ser fatal. Além disso, os animais estavam com convulsões, espasmos e dificuldade de andar.

A juíza responsável pelo caso destacou na sentença que todos os cachorros estavam com cinomose, uma doença evitável com vacinação. Os atos de crueldade praticados pelo comerciante foram confirmados por laudo pericial, e ele foi impedido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção. O réu também foi condenado a pagar uma indenização a uma pessoa responsável por acolher os animais resgatados.

O comerciante tentou justificar os maus-tratos alegando diferenças culturais entre o Brasil e a China, mas a magistrada rebateu, afirmando que se tratava de crueldade extrema contra os animais e que ele tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem a sociedade brasileira. A pena aplicada foi considerada desproporcional pelo advogado do réu, que entrará com recurso. Enquanto isso, os animais resgatados aguardam por lares temporários e por cuidados veterinários adequados.

Lei de proteção animal

A Lei de Proteção Animal é uma legislação que visa assegurar o bem-estar e a integridade dos animais, coibindo práticas de maus-tratos e abusos. No caso do lojista condenado em São Paulo, a aplicação dessa lei foi fundamental para garantir a punição do responsável pelos atos de crueldade contra os cachorros mantidos em condições precárias.

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, os atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, são passíveis de penalidades que variam de detenção a reclusão, além de multas. No caso específico de cães e gatos, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A condenação do lojista por maus-tratos a cachorros demonstra a seriedade com que tais crimes são tratados pela justiça brasileira.

Além da punição aos responsáveis, a Lei de Proteção Animal também estabelece a necessidade de cuidados e assistência adequada aos animais, garantindo que vivam em condições dignas e saudáveis. A atuação das autoridades e da sociedade civil na denúncia e combate aos casos de maus-tratos é essencial para a proteção dos animais e a promoção do respeito à vida e ao bem-estar dos seres vivos.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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