Nova Lei Altera Processo de Escolha de Reitores nas Universidades Federais

Na última segunda-feira, 30 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que revoluciona o processo de escolha dos reitores nas universidades federais. A nova legislação foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 31 de outubro, e marca uma mudança significativa na maneira como os líderes dessas instituições são selecionados.

Mudanças na Nomeação de Reitores

Com a nova lei, o modelo da lista tríplice, que permitia ao presidente escolher entre três candidatos, foi abolido. A partir de agora, o chefe do Executivo deverá nomear o candidato mais votado em uma consulta realizada pela comunidade acadêmica, que inclui professores, técnicos e estudantes. O ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a importância dessa mudança, afirmando que ela representa um passo histórico para as universidades federais.

Reivindicações e Contexto Histórico

A alteração no processo de escolha dos reitores era uma demanda antiga de diversas entidades educacionais e do movimento estudantil. Organizações como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) já haviam se manifestado contra a prática da lista tríplice, considerando-a inconstitucional. A nova legislação também revoga dispositivos de uma lei de 1968 que fundamentava o sistema anterior.

Direito de Voto e Candidatura

O processo eleitoral para a reitoria será direto e permitirá a inscrição de chapas para os cargos de reitor e vice-reitor. Todos os membros da comunidade acadêmica, incluindo docentes e servidores com vínculos efetivos, além de estudantes com matrícula ativa, poderão participar da votação. As normas que regulamentarão este processo serão definidas por um colegiado específico.

Critérios para Candidatura

Os requisitos para se candidatar à reitoria foram definidos claramente. O candidato deve ter vínculo efetivo com a instituição, não podendo ser um professor substituto ou visitante. Além disso, é necessário cumprir pelo menos uma das seguintes condições: possuir título de doutor, ser professor titular ou associado, ou ter ingressado na instituição como professor titular-livre e estar em exercício.

Alterações na Pesagem dos Votos

Outra mudança significativa trazida pela nova lei é a eliminação da regra que atribuía 70% do peso dos votos ao corpo docente. O novo texto possibilita a inclusão de representantes da sociedade civil no processo eleitoral, com a definição do peso do voto de cada segmento a ser regulamentada por um colegiado específico.

Processo de Posse dos Reitores

Após a conclusão das eleições diretas, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República, com mandato de quatro anos. Essa lei também estabelece que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão escolhidos pelo reitor, reforçando a autonomia administrativa das instituições.

Conclusão

A sanção da Lei 15.367/2026 representa uma mudança paradigmática na governança das universidades federais no Brasil. Ao eliminar a lista tríplice e instituir um processo de eleição direta, a nova legislação busca fortalecer a autonomia das instituições e assegurar que a escolha de seus líderes reflita a vontade da comunidade acadêmica. Essas transformações podem ter um impacto significativo na dinâmica interna das universidades e na forma como a educação superior é administrada no país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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