
Decisão do STF sobre Escritura Pública em Imóveis Fora do SFI
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se a exigência de escritura pública é obrigatória para contratos de compra e venda de imóveis que envolvem alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Essa questão, que pode impactar significativamente o mercado imobiliário, foi iniciada em uma sessão de julgamento virtual da Segunda Turma da Corte.
Contexto Jurídico da Discussão
O debate gira em torno da aplicação da Lei 9.514 de 1997, que estabelece diretrizes para o SFI. Segundo essa legislação, transações imobiliárias podem ser formalizadas através de escritura pública ou por instrumentos particulares que tenham efeitos semelhantes. Contudo, uma mudança em 2024, por meio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), limitou o uso de instrumentos particulares apenas a entidades devidamente autorizadas a operar sob o SFI.
Desdobramentos do Julgamento
Na análise do caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que a legislação vigente deve ser respeitada. Ele argumentou que não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis recusar o registro de contratos não convencionais com alienação fiduciária, desde que estes cumpram todos os requisitos legais necessários à sua validade. Mendes enfatizou a importância de garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
Posicionamentos dos Ministros
Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli acompanhou a análise de Mendes, indicando um consenso inicial entre os ministros. No entanto, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Luiz Fux, não havendo uma previsão definida para a retomada das discussões.
Impactos para os Consumidores
Em dezembro de 2022, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, emitiu um parecer que reforça a importância da escritura pública. O documento, solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), destaca que a escritura pública vai além de uma mera formalidade, desempenhando um papel crucial na proteção do consumidor. Ela assegura informações claras e adequadas sobre o contrato, possibilitando a identificação de cláusulas abusivas e garantindo a regularidade jurídica da transação.
Conclusão
A decisão do STF sobre a obrigatoriedade da escritura pública em transações imobiliárias fora do SFI poderá ter um efeito profundo nas práticas de compra e venda de imóveis no Brasil. A discussão não apenas envolve aspectos legais, mas também a proteção dos direitos dos consumidores, destacando a necessidade de um equilíbrio entre a formalização das transações e a segurança jurídica no mercado imobiliário.






