Governo Inicia Consulta Pública para Regulamentação de Medicamentos Veterinários Genéricos

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou uma consulta pública com duração de 45 dias, visando a minuta da Portaria 1.590/2026. Esta portaria estabelece o regulamento técnico necessário para o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis destinados ao uso veterinário.

Objetivo da Consulta Pública

A iniciativa visa coletar sugestões e esclarecimentos que possam aprimorar o texto da futura legislação. O Mapa busca engajar a sociedade, permitindo que profissionais e interessados contribuam com ideias fundamentadas para melhorar a regulação dos medicamentos veterinários.

Tipos de Medicamentos Veterinários

A minuta da portaria classifica os medicamentos de uso veterinário em três categorias distintas: medicamentos de referência, genéricos e similares intercambiáveis. Os medicamentos de referência são aqueles já registrados no Mapa, que comprovam eficácia e segurança conforme normas estabelecidas. Os medicamentos genéricos são identificados unicamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB), enquanto os similares intercambiáveis podem usar nome comercial, desde que registrados com base em estudos que comprovem sua comparabilidade com os de referência.

Regras de Prescrição e Preferência

De acordo com a nova regulamentação, a equivalência terapêutica será validada quando dois medicamentos equivalentes demonstrarem a mesma eficácia e segurança, além de um período de carência semelhante, desde que administrados na mesma dosagem e via. As compras de medicamentos veterinários pelo governo e as prescrições realizadas por veterinários devem priorizar sempre a denominação genérica do princípio ativo. Em caso de igualdade de preço, o medicamento genérico terá preferência nas aquisições.

Mudanças e Prazos para Empresas

As empresas que comercializam produtos com nomes que utilizam a DCB ou DCI, mas que não se enquadram como genéricos, terão um período de dois anos após a publicação da versão final da portaria para alterar a denominação comercial e remover a referência à denominação genérica.

Exceções à Regulamentação

É importante ressaltar que a regulação proposta pelo Mapa não se aplica a certos produtos veterinários. Entre as exclusões estão os produtos biológicos, fitoterápicos, derivados de plasma e sangue, cosméticos veterinários, produtos com finalidade diagnóstica, radiofármacos e gases medicinais.

Próximos Passos e Cronograma

Após o período de consulta pública, que se encerra em 29 de maio, o Mapa se compromete a consolidar, analisar e responder às contribuições recebidas. O prazo para essa resposta será definido posteriormente, garantindo que as sugestões da sociedade sejam consideradas na elaboração da norma final.

Essas medidas visam não apenas regulamentar o mercado de medicamentos veterinários, mas também garantir a segurança e a efetividade no tratamento de animais, promovendo a saúde pública e o bem-estar animal.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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