Guia Completo para Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2026

A declaração do Imposto de Renda é um momento que gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata de investimentos. O Tira-Dúvidas do IR 2026 oferece orientações valiosas sobre como declarar poupança, renda fixa e renda variável para a Receita Federal.

Declaração de Renda Fixa e Poupança

Investimentos em renda fixa, como caderneta de poupança e títulos de crédito, devem ser declarados apenas por aqueles que possuem a obrigatoriedade de entregar a declaração. É crucial que todos os rendimentos e saldos sejam informados corretamente para evitar complicações futuras.

O professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, destaca a importância de utilizar os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da declaração. Esses documentos podem ser acessados pelo aplicativo do banco ou diretamente no site da instituição.

Como Declarar Poupança e Renda Fixa

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. Aplicações como LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda. O professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, orienta que para rendimentos isentos, o contribuinte deve acessar a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, selecionar a opção 'rendimentos de caderneta de poupança' e informar o CNPJ e o valor total recebido.

Por outro lado, investimentos como CDB estão sujeitos à tributação sobre os lucros. Para esses rendimentos, é necessário informar na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, escolhendo o código apropriado e inserindo os dados da fonte pagadora.

Regras para Renda Variável

A declaração de investimentos em renda variável, que inclui ações, fundos e ETFs, possui regras específicas. É necessário informar os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos, ressaltando que o valor a ser declarado deve ser o custo de aquisição, e não o valor de mercado.

Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica que os contribuintes também devem declarar os rendimentos. Para lucros com ações até R$ 20 mil mensais ou dividendos, os dados devem ser inseridos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os juros sobre capital próprio precisam ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Considerações Finais

Ao declarar investimentos, é essencial estar atento às alíquotas que variam conforme o tipo de ativo e os valores envolvidos, podendo chegar até 20%. A correta declaração não apenas garante o cumprimento das obrigações fiscais como também evita possíveis penalidades. Portanto, manter uma organização adequada dos documentos e das informações financeiras é fundamental para uma declaração tranquila.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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