Guia Completo para Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2026
A declaração do Imposto de Renda é um momento que gera muitas dúvidas, especialmente quando se trata de investimentos. O Tira-Dúvidas do IR 2026 oferece orientações valiosas sobre como declarar poupança, renda fixa e renda variável para a Receita Federal.
Declaração de Renda Fixa e Poupança
Investimentos em renda fixa, como caderneta de poupança e títulos de crédito, devem ser declarados apenas por aqueles que possuem a obrigatoriedade de entregar a declaração. É crucial que todos os rendimentos e saldos sejam informados corretamente para evitar complicações futuras.
O professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, destaca a importância de utilizar os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da declaração. Esses documentos podem ser acessados pelo aplicativo do banco ou diretamente no site da instituição.
Como Declarar Poupança e Renda Fixa
Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. Aplicações como LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda. O professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, orienta que para rendimentos isentos, o contribuinte deve acessar a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, selecionar a opção 'rendimentos de caderneta de poupança' e informar o CNPJ e o valor total recebido.
Por outro lado, investimentos como CDB estão sujeitos à tributação sobre os lucros. Para esses rendimentos, é necessário informar na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, escolhendo o código apropriado e inserindo os dados da fonte pagadora.
Regras para Renda Variável
A declaração de investimentos em renda variável, que inclui ações, fundos e ETFs, possui regras específicas. É necessário informar os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos, ressaltando que o valor a ser declarado deve ser o custo de aquisição, e não o valor de mercado.
Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica que os contribuintes também devem declarar os rendimentos. Para lucros com ações até R$ 20 mil mensais ou dividendos, os dados devem ser inseridos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os juros sobre capital próprio precisam ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Considerações Finais
Ao declarar investimentos, é essencial estar atento às alíquotas que variam conforme o tipo de ativo e os valores envolvidos, podendo chegar até 20%. A correta declaração não apenas garante o cumprimento das obrigações fiscais como também evita possíveis penalidades. Portanto, manter uma organização adequada dos documentos e das informações financeiras é fundamental para uma declaração tranquila.






