
Senado Aprova Transformação da ANPD em Agência Reguladora
Na última terça-feira, 24 de outubro, o Senado Federal deu um passo importante ao aprovar a Medida Provisória (MP) 1317/25, que reestrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), transformando-a em uma nova entidade chamada Agência Nacional de Proteção de Dados. Com essa mudança, a ANPD se torna uma agência reguladora com autonomia e responsabilidades ampliadas.
Autonomia e Estrutura da Nova Agência
A nova agência, que será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de um patrimônio próprio. Essa transformação visa dotar a ANPD da estrutura necessária para gerenciar as complexidades da proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente em um contexto digital em constante evolução.
Foco na Proteção de Crianças e Adolescentes
Uma das principais inovações trazidas pela medida é a ênfase na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. A MP foi sancionada em conjunto com uma nova legislação que estabelece diretrizes específicas para a segurança desses grupos vulneráveis online, muitas vezes referida como a 'lei contra adultização' ou ECA Digital. Essa legislação atribui à ANPD a responsabilidade pela fiscalização e punição de infrações relacionadas ao uso inadequado de dados pessoais de menores.
Novos Cargos e Carreira Especializada
A transformação da ANPD também inclui a criação de uma carreira exclusiva voltada para a Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. Esse novo quadro contará com 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, que exigem formação superior e estarão responsáveis por atividades de regulação, inspeção e controle de dados pessoais. A implementação de políticas e a realização de estudos e pesquisas também estarão sob a alçada desses especialistas.
Reestruturação de Cargos e Sustentabilidade Orçamentária
Para criar os novos cargos, o texto aprovado prevê a transformação de 797 vagas de agentes administrativos de níveis intermediários, sem gerar aumento de despesas. A compensação financeira será realizada entre as remunerações dos cargos que estão sendo convertidos e as novas funções criadas. Além disso, foram estabelecidos 18 cargos de livre provimento, que incluem tanto cargos em comissão quanto funções comissionadas.
Conclusão
A aprovação da MP 1317/25 representa um marco significativo na proteção de dados pessoais no Brasil, refletindo uma resposta às demandas contemporâneas por maior segurança e regulação no ambiente digital. Com a nova estrutura da ANPD, espera-se que a agência esteja mais bem equipada para enfrentar os desafios relacionados à proteção de dados e assegurar os direitos dos cidadãos, especialmente dos mais jovens, em um mundo cada vez mais digitalizado.





