CNJ e CNMP Regulamentam Penduricalhos para Juízes e Membros do MP
Na última quinta-feira, dia 9, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formalizaram uma resolução conjunta que estabelece normas para a concessão de penduricalhos a juízes e integrantes do Ministério Público. Esta ação surge em resposta a uma determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou a concessão desses benefícios, assegurando que a soma dos mesmos não ultrapasse o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Conformidade com a Decisão do STF
A nova regulamentação foi elaborada com o objetivo de alinhar as práticas do CNJ e do CNMP às diretrizes estabelecidas pelo STF. Em sua decisão, a Corte determinou que certos penduricalhos, como auxílios-moradia, natalidade e creche, deveriam ser eliminados. Apesar disso, a resolução conjunta permitiu a continuidade do pagamento do auxílio-moradia e da gratificação de proteção à primeira infância, além da maternidade, que foram considerados essenciais para garantir a igualdade social e proteção das mulheres.
Validade das Autorizações Anteriores
Além dos novos benefícios, a resolução também reconheceu a validade das autorizações para pagamentos de licença remuneratória para cursos no exterior e gratificações relacionadas a encargos de cursos ou concursos, concedidas até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do STF. Esses pagamentos, que também deveriam ter sido cortados, foram mantidos como uma forma de respeitar compromissos já assumidos.
Limites e Valores dos Penduricalhos
Em sua decisão, o STF estabeleceu que as indenizações e gratificações concedidas a juízes, promotores e procuradores devem ser limitadas a 35% do salário dos ministros do STF, que serve como referência para o teto. Com isso, os magistrados poderão receber um salário base de R$ 46,3 mil, acrescido de até R$ 16,2 mil em penduricalhos, totalizando um ganho mensal de pelo menos R$ 62,5 mil. Ao final da carreira, esse valor pode atingir até R$ 78,8 mil, considerando também o auxílio por tempo de serviço (ATS).
Restrições ao Auxílio-Moradia
O CNJ especificou que o auxílio-moradia será concedido apenas a magistrados que ocupam cargos de assessoramento em tribunais e que não estão em suas lotações originais. Essa medida visa garantir que os recursos sejam direcionados a aqueles que realmente necessitam de apoio financeiro em suas funções.
Objetivos Sociais da Nova Regulamentação
A gratificação de proteção à primeira infância, assim como outras medidas, foi implementada com a intenção de promover uma maior igualdade entre os gêneros no ambiente de trabalho, especialmente em uma esfera onde as mulheres ainda enfrentam desigualdades salariais. O CNJ destacou que essas iniciativas são cruciais para a proteção social e a promoção da equidade no serviço público.
A nova resolução do CNJ e do CNMP, portanto, não apenas regulamenta a concessão de penduricalhos, mas também reflete um compromisso com a justiça social e a proteção das mulheres, ao mesmo tempo em que se alinha às determinações do STF.





