Lula Sanciona Lei que Moderniza o Transporte Público Coletivo no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, trazendo importantes mudanças para a política de transporte no Brasil. Com a publicação da Lei nº 15.432/2026 em uma edição extra do Diário Oficial da União, o governo busca modernizar e diversificar o financiamento, além de aprimorar a regulação e a operação dos serviços de transporte urbano.
Principais Avanços da Nova Legislação
Um dos destaques do novo marco é a mudança significativa no modelo de financiamento do transporte coletivo, que tradicionalmente dependia quase exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários. A nova legislação abre caminho para a discussão sobre a implementação da tarifa zero e permite a utilização de fontes alternativas de financiamento, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
A Cide, tributo federal instituído em 2001, é cobrada sobre a importação e comercialização de combustíveis e seus derivados. Os recursos arrecadados são destinados a projetos de infraestrutura de transportes, iniciativas ambientais e subsídios para o preço dos combustíveis. O uso desses recursos para subsidiar tarifas de transporte público representa uma mudança significativa na abordagem governamental sobre o financiamento desse setor.
Integração e Qualidade nos Serviços
A nova legislação também foca na integração física e tarifária dos sistemas de transporte, promovendo uma gestão pública mais transparente. Além disso, estabelece diretrizes para a transição a fontes de energia renováveis e cria mecanismos para o compartilhamento de dados, permitindo um monitoramento mais eficaz da qualidade dos serviços prestados. Os parâmetros de qualidade definidos incluem regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários.
Vetos e Justificativas do Governo
Apesar das inovações, a Presidência da República aplicou vetos a alguns trechos da nova lei. Os principais objetivos foram garantir a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade existentes. Foram excluídos dispositivos que exigiam que estados e municípios arcassem integralmente com os custos de gratuidades e descontos tarifários, além de cláusulas que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Autonomia dos Entes Federativos
Outra justificativa para os vetos foi a necessidade de preservar a autonomia de estados e municípios. O governo alegou que a imposição de novas despesas obrigatórias poderia comprometer a gestão financeira local. Medidas referentes à isenção de pedágios para ônibus em rodovias estaduais e subsídios federais para o transporte local também foram vetadas, visando garantir segurança jurídica e flexibilidade orçamentária.
Conclusão: Caminho para um Transporte Público Mais Eficiente
A sanção da lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa um passo significativo para a modernização do setor no Brasil. Com a diversificação das fontes de financiamento e a implementação de padrões de qualidade, espera-se que a nova legislação não apenas melhore a operação dos serviços de transporte, mas também promova maior acessibilidade e satisfação para os usuários. No entanto, a eficácia dessas mudanças dependerá da capacidade dos estados e municípios de se adaptarem e implementarem as novas diretrizes estabelecidas.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br






